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L8112 - Regime Jurídico Único Art.s 1º a 39
Descrição
Concurso Público Direito Administrativo Mapa Mental sobre L8112 - Regime Jurídico Único Art.s 1º a 39, criado por Victor Carneiro em 16-05-2016.
Sem etiquetas
direito administrativo
concurso público
Mapa Mental por
Victor Carneiro
, atualizado more than 1 year ago
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Menos
Criado por
Victor Carneiro
mais de 8 anos atrás
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0
Resumo de Recurso
L8112 - Regime Jurídico Único Art.s 1º a 39
Abrangência
União
Encaminhamento do projeto de lei
Iniciativa reservada ao Chefe do Excutivo
Formas de Provimento
Ato administrativo mediante o qual uma pessoa passa agregar ao cargo público
ato de "preenchimento de lugar" na Administração
Nomeação
Única forma de provimento originário
com ela se inaugura o vínculo com a Administração
Há nomeação e posse para os cargos efetivos e comissionados
Promoção
Movimento vertical na estrutura da carreira
com a adição de vencimentos e responsabilidades
Acarreta simultaneamente
vacância
Não há promoção de uma carreira para outra
é caso de ascensão
declarada inconstitucional pelo STF
Aproveitamento
Retorno de servidor
estável
que estava em
disponibilidade
Somente servidores estáveis têm direito de serem postos em disponibildiade
Se o servido
em disponibilidade
não entrar em exercício, para aproveitamento
a disponibilidade será cassada
salvo justo motivo
É ato vinculado
Reintegração
Ocorre no caso de desfazimento de decisão que levou a demissão
de servidor estável
Ocupado o cargo, o ocupante
se estável
deverá ser
reconduzido ao cago de origem
se estiver vago
aproveitado em outro cargo
posto em disponibilidade
sem direito a qualquer idenização
Servidor não estável
Injustamente demitido
retornará ao cargo ocupado
Forma inominada de provimento
ao ser reintegrado, o servidor fará jus a todas as vantagens e direitos
desde a data de demissão
Recondução
Hipóteses
inabilitação em estágio probatório
reintegração do anterior ocupante
Direito do servidor
enquanto dura o estágio probatório no novo cargo
Entendida pela doutrina como forma de vacância
Readaptação
Possibilidade de recolocação de servidor
que tenha sofrido limitação física ou mental, em suas habilidades
impeditiva das atribuições do cargo que ocupava
O servidor será remanejado para um cargo compatível com sua nova situação laboral
Inexistindo cargo vago
o readaptando exercerá suas atribuições na condição de excedente
Atende servidor de cargo efetivo
Reversão
Retorno de servidor aposentado à atividade
Tipos
Insubsistência de motivo de invalidez
reversão de ofício
No interesse da Administração
a pedido
Requisitos
tenha solicitado a reversão e menos de 70 anos
aposentadoria tenha sido voluntária
estável quando na atividade
aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
cargo vago
Posse e exercício
Se nomeado não tomar posse
a nomeação será tornada sem efeito
Prazo para posse
30 dias improrrogáveis
É possível a posse mediante
procuração específica
Posse
Ato administrativo que aperfeiçoa a nomeação
Investidura
Exercício
início das atividades pelo servidor
prazo de 15 dias
Estágio Probatório
4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório
será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor
realizada por comissão constituída para essa finalidade
de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo
servidor não aprovado será exonerado
ou, se estável, reconduzido
provido o cargo de origem
será aproveitado em outro
poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão
ou funções de direção, chefia ou assessoramento
no órgão ou entidade de lotação
Licenças e afastamentos
Estabilidade
após três anos de efetivo exercício
Hipóteses de perda do cargo
Sentença judicial transitada em julgado
Mediante processo administrativo assegurada ampla defesa
Em decorrência de insuficiência de desempenho
Em razão de excesso de despesa de pessoal
Remoção
deslocamento do servidor
com ou sem mudança de sede
no âmbito do mesmo quadro
de ofício
No interesse da administração
Fará jus a ajuda de custos
até 3 remunerações
garantido o direito do servidor e seu cônjuge, filhos, enteados ou menor sob sua guarda
matricular em instituições congêneres
em qualquer época, independente de vaga
a pedido
A critério da Administração
O servidor faz o pedido e a Administração avalia a conveniência
ato discricionário
Independente do interesse da Administração
acompanhamento de cônjuge
que também deve ser sevidor
que foi deslocado no interesse da Administração
por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente
que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional
condicionada à comprovação por junta médica oficial
em virtude de processo seletivo promovido
na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas
de acordo com normas preestabelecidas
Redistribuição
deslocamento do cargo efetivo
ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal
para outro órgão ou entidade
Exercício em outro município
prazo de 10 a 30 dias para a retomada das atividades
Caso servidor esteja afastado ou de licença
Prazo será contado a partir do término do impedimento
Substituição
Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial
terão substitutos indicados no regimento interno
ou, no caso de omissão
previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
O substituto assumirá automática e cumulativamente
não há formalidades para a posse
Retribuição financeira
será paga apenas nos casos de afastamento ou impedimentos legais do titular
superiores a 30 dias consecutivos
na proporção dos dias de efetiva substituição
Vacância
Cargo público vago
Formas
Exoneração
Demissão
penalidade
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Formas de vacância / provimento concomitante
Promoção
Readaptação
Posse em outro cargo inacumulável
Recondução, em decorrência de inabilitação em estágio probatório
Anexos de mídia
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