Manifestação unilateral de vontade da
Administração Pública que, agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediado adquirir,
transferir, modificar e declarar direitos e impor
obrigações aos administrados ou a si próprio.
Classificação
Quanto à sua formação
Simples
ato de um órgão, singular ou colegiado
Composto
ato de dois ou mais órgãos, com a finalidade de formar um único ato
Complexo
atos de dois ou mais órgãos, onde um é instrumental em relação a vontade do outro, que edita o ato principal
Quando à sua imperatividade
Atos de Império
praticado em gozo da prerrogativa de autoridade
Atos de Gestão
praticado em igualdade com o particular, na administração de bens e serviços
Atos de Mero Expediente
praticados para andamentos e tramites de documentos
Quanto aos seus destinatários
Gerais
com destinatários indeterminados, finalidade normativa
Individuais
com destinatários determinados, criando situação particular