Servidores em cargo em comissão
que não seja também efetivo, só terá
assistência social.
Servidores com licença sem
remuneração terá o vinculo
com o Plano de seguridade
social suspenso, enquanto
durar o afastamento, ou seja,
não terá os benefícios.
Benefícios
Quanto ao
servidor:
Aposentadoria
Anotações:
Provento proporcional não poderá ser menor que 1/3 da remuneração da atividade.
Por invalidez
Anotações:
Precedia de licença para tratamento de saúde de até 24 meses podendo voltar a ativa, ser readaptado ou aposentado. O servidor pode ser convocado a qualquer tempo, de ofício, para avaliação.
Provento integral:
Acidente em serviço;
moléstia profissional;
doença grave, contagiosa, incurável.
Provento proporcional
Nos demais casos.
Compulsoriamente
Anotações:
Automaticamente aos 70 anos de idade.
Provento propocional
Voluntária
Provento integral:
Tempo de serviço
Homem: 35 anos de serviço
Mulher: 30 anos de serviço
Magistério
Professor: 30 anos de serviço
Professora: 25 anos de serviço
Provento proporcional
Tempo de serviço
Anotações:
Se for acometido por qualquer uma das moléstias, e considerado inválido, por junta médica oficial, passará a receber provento integral.
Homem: 30 anos de serviço
Mulher: 25 anos de serviço
Idade
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
Auxílio-natalidade
Anotações:
Pago ao servidor/servidora por nascimento (inclusive natimorto) equivalente ao menor vencimento do serviço público.
Parto múltiplo:
acrescido de 50%
Salário-família
Anotações:
Pago ao servidor por dependente econômico.
Os dependentes não podem receber economia.
Para dois servidores públicos casado, que morem juntos será pago o salario familia a um deles. Se forem separador será pago aos dois.
O beneficio está sujeito a qualquer tributo.
O afastamento sem remuneração não suspenderá o salário família.
Cônjuge
Filhos
até 21 anos
Estudantes até 24 anos
Inválidos de qualquer idade
dependente sob decisão judicial
até 21 anos
Pais sem economia
Licença para
tratamento de saúde
A pedido ou de ofício
Precedida de perícia médica
inferior a 15 dias, dispensa a perícia
Gestante/Adotante/Paternidade
Gestante
120 dias com remuneração
Inicia no 1 dia do nono mês,
salvo por antecipação médica.
Se natimorto ou aborto exame
depois de 30 dias, se
apta, volta a ativa.
Para amamentar: durante 6
meses, 1 hora de descanso,
podendo ser parcelado em duas
vezes ao dia.
Paternidade
5 dias de licença
Adotante:
Até 1 ano: 90 dias de licença
Mais de 1 anos: até 30 dias de licença
Licença por acidente em serviço
Dano físico ou mental
Agressão sofrida e não provocada
pelo servidor no exercício do cargo.
Sofrida no percurso de casa
para o trabalho e vice-versa.
Prova do acidente: 10 dias.
Não havendo assistência medica publica, a administração paga o particular.
Assistência à saúde
Garantia de condições individuais
Quanto ao
dependente:
Pensão
Vitalícia
Anotações:
só se extingue com a morte dos beneficiários.
Cônjuge
Desquitada, separada ou divorciada,
com pensão alimentícia
Quando não houver cônjuge
Pais dependentes
Pessoa designada dependente maior
de 60 anos e inválidos.
Temporária
Anotações:
se extingue por cessação da invalidez ou maioridade do beneficiário.
Filhos/enteados até 21 anos
Inválidos enquanto durar a invalidez
Menor sob guarda ou tutela até 21 anos
Quando não tiver filhos ou menor sob guarda/tutela
Irmão órfão até 21 anos que seja dependente
Pessoa designada que seja dependente até 21 anos
Poderá ser requerida a
qualquer tempo,
prescrevendo somente
há mais de cinco anos.
Caso invalidado o
benefício, efeito ex-nunc.
Não é concedida
para beneficiário
que tenha matado
o servidor por
crime doloso..
Perda da pensão:
Falecimento
Anulação do casamento
Cessação da invalidez
Maioridade do filho órfão ou pessoa
designada aos 21 anos.
acumulação de pensão
Renúncia expressa
Auxílio-funeral
Equivalente a um mês de
remuneração ou provento
Anotações:
no caso de acumulação de cargos, pago o de maior valor.
pago em até 48 horas
à pessoa que tiver
custeado o funeral.
Óbito fora do local de trabalho, inclusive no exterior,
transporte do corpo pago pela administração.
Auxílio-reclusão
Prisão em flagrante/preventiva: 2/3 da remuneração