HOMICIDIO QUALIFICADO §2º

Descrição

ARTIGO 121 §2
Paula Karinny
Mapa Mental por Paula Karinny, atualizado more than 1 year ago
Paula Karinny
Criado por Paula Karinny mais de 8 anos atrás
47
1

Resumo de Recurso

HOMICIDIO QUALIFICADO §2º
  1. PENA: 12 A 30 ANOS
    1. I
      1. PAGA: O AGENTE É RECOMPENSADO PREVIAMENTE
        1. PROMESSA: RECEBE A RECOMPENSA APOS O CRIME
          1. TORPE: MOTIVO REPUGNANTE, REPULSIVO
            1. CONTEÚDO ECONOMICO
            2. II
              1. MOTIVO FÚTIL: MOTIVO DESPROPORCIONAL AO RESULTADO
              2. III
                1. MEIO INSIDIOSO: ENGANOSO, CONSTITUI UMA CILADA
                  1. MEIO CRUEL: EXAGERA PROPOSITALMENTE NO SOFRIMENTO DA VITIMA
                    1. MEIO QUE RESULTE PERIGO COMUM: AQUELE QUE PROVOCA DANO A VITIMA E A OUTRAS PESSOAS
                    2. IV
                      1. TRAIÇÃO: OCULTAÇÃO DA INTENÇÃO AGENTE QUE VIOLA A CONFIANÇA DA VITIMA
                        1. EMBOSCADA: QUANDO O AGENTE SE ESCONDE PARA SURPREENDER A VITIMA
                          1. DISSIMULAÇÃO: OCULTAÇÃO DA INTENÇÃO DE MATAR PARA SURPREENDER A VITIMA
                            1. OUTRO RECURSO QUE TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA DO OFENDIDO
                            2. V
                              1. QUALIFICADORA DE CONEXÃO
                                1. EXECUÇÃO: JA EXISTE UM HOMICIDIO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DE OUTRO CRIME
                                  1. OCULTAÇÃO: JÁ EXISTE UM CRIME E PARA MANTE-LO OCULTO PRATICA-SE UM HOMICIDIO
                                    1. IMPUNIDADE: EXISTE UM CRIME E PARA MANTER A IMPUNIDADE PRATICA-SE UM HOMICIDIO
                                      1. VANTAGEM: PARA ASSEGURAR VANTAGEM NO CRIME ANTERIOR PRATICA-SE UM HOMICIDIO
                                    2. VI
                                      1. FEMINICIDIO
                                        1. CONTRA A MULHER POR RAZOES DAS CONDIÇOES DO SEXO FEMININO
                                          1. VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
                                            1. MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇAO A CONDIÇAO DE MULHER
                                              1. SUJEITO PASSIVO: MULHER
                                                1. CRITÉRIOS
                                                  1. BIOLOGICO: INDETIFICA-SE A MULHER EM SUA CONDIÇAO GENERICA
                                                    1. PSICOLOGICO: DEVE-SE IDENTIFICAR COMO MULHER TODA AQUELA QUE SE SENTE MULHER
                                                      1. JURIDICO: DEVE SE CONSIDERAR O SEXO QUE CONSTA NO REGISTRO CIVIL
                                                  2. VII
                                                    1. CONTRA AUTORIDADE OU AGENTES ALENCADOS NOS ARTIGOS 142 E 144
                                                      1. ART 142: FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, E AERONAUTICA
                                                        1. ART 144: ORGAOS DE SEGURANÇA PUBLICA: POLICIA FEDERAL, RODOVIARIA, FERROVIARIA, POLICIA CIVIL, MILITARES, E CORPO DE BOMBEIRO
                                                          1. FSNP: É UM GRUPO DE POLICIA DA UNIAO QUE ASSUME O PAPEL DE POLICIA MILITAR EM DISTURBIOS SOCIAIS

                                                        Semelhante

                                                        HOMICIDIO PRIVILEGIADO §1º
                                                        Paula Karinny
                                                        ART 121 CAPUT
                                                        Paula Karinny
                                                        HOMICIDIO PRIVILEGIADO §1º
                                                        Raissa Morilla
                                                        ART 121 CAPUT
                                                        Raissa Morilla
                                                        HOMICIDIO PRIVILEGIADO §1º
                                                        Henrique Milanez
                                                        Artigo 121/CP
                                                        Carla Rockpurple
                                                        Art. 121 – HOMICÍDIO.
                                                        Tiago Arcanjo Maia
                                                        Homicidio
                                                        marisa morais
                                                        Direito penal
                                                        André Costa
                                                        SIMULADÃO EA-HSG TRADIÇÕES, USOS, COSTUMES E LINGUAGEM DO MAR
                                                        Aleks Harbour