A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico
de direito privado ou de direito público.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro diferencia a expressão
regime jurídico da Administração Pública
“conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a
Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”.
o regime jurídico da Administração Pública X o regime jurídico administrativo
o regime jurídico da Administração Pública se refere a qualquer tipo de regramento, seja de direito
público ou de direito privado; enquanto o regime jurídico administrativo trata das regras que
colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular.
O regime jurídico administrativo resume-se em dois aspectos:
Anotações:
de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram-se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública.
As prerrogativas ou privilégios são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a
Administração em condições de superioridade nas relações com o particular
enquanto prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular,
sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade;
Por outro lado, as sujeições ou restrições retiram ou diminuem a liberdade da Administração quando
comparada com o particular, sob pena de nulidade do ato administrativo ou, até mesmo, de
responsabilidade da autoridade que o editou
as restrições limitam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados,
implicam desvio de poder e consequente nulidade dos atos da Administração.
As prerrogativas e sujeições, conforme ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello,
traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e
na indisponibilidade do interesse público2
A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais
da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a
Administração e o particular.
Anotações:
Baseia-se na ideia de que o Estado possui a
obrigação de atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis
exigem. Assim, esses poderes especiais representam os meios ou
instrumentos utilizados para atingir o fim: o interesse público.
havendo conflito entre o interesse público e os
interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.
a indisponibilidade do interesse público representa
as restrições na atuação da Administração
Anotações:
Essas limitações decorrem do
fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública, não é
proprietária do patrimônio público nem tampouco titular do interesse
público, mas sim o povo3
A indisponibilidade representa, pois, a
defesa dos interesses dos administrados.
os agentes administrativos devem agir
segundo a “vontade” da lei.
e o regime jurídico administrativo resume-se em um conjunto de prerrogativas e sujeições especiais
que permitem, de um lado, o alcance da finalidade pública do Estado e, de outro, a preservação dos
direitos fundamentais e do patrimônio público.