Lei 8.112/90 - Reintegração

Descrição

Lembrete acerca da forma de provimento Reintegração, nos termos da Lei 8.112/90.
ESTUDE DANTE
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Larissa Ferreira
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ESTUDE DANTE
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Resumo de Recurso

Lei 8.112/90 - Reintegração
  1. Reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando INVALIDADA SUA DEMISSÃO por decisão ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL
    1. Se CARGO FOI EXTINTO, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE
      1. Se cargo foi provido, o servidor ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem indenização; APROVEITADO em outro cargo; ou, posto em DISPONIBILIDADE para garantir a reintegração do anterior ocupante do cargo!

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