Código Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral - TSE
COMPOSIÇÃO:
3 JUÍZES dentre
os MINISTROS
DO STF
Eleitos por
voto secreto!
2 JUÍZES dentre
MEMBROS DO
TRIBUNAL
FEDERAL DE
RECURSOS
Eleitos por
voto secreto!
2 dentre 6
ADVOGADOS
INDICADOS PELO
STF
Nomeados pelo
Presidente da
República!
PRESIDÊNCIA:
PRESIDENTE E VICE =
MINISTROS DO STF
CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA ELEITORAL =
MEMBRO DO TSE
Atribuições do
Corregedor Geral são
fixadas pelo TSE!
Corregedor se
LOCOMOVE PARA
ESTADOS E MUNICÍPIOS
nos casos de:
S.R.D.P.
SEMPRE que entender necessário
REQUERIMENTO de Partido Político, deferido pelo TSE
DETERMINAÇÃO do TSE
PEDIDO dos TREs
PROCURADOR GERAL DA
REPÚBLICA exerce as
funções de PROCURADOR
GERAL junto ao TSE
Procurador pode designar
outros membros do MPU
(com exercício no DF) para
auxílio, mas estes não terão
assento!
DELIBERAÇÃO do TSE se dá em
SESSÃO PÚBLICA por MAIORIA DE
VOTOS e MAIORIA DE PRESENTES!
Tratando-se de C.I.RAP,
necessita de TODOS OS
MEMBROS PRESENTES!
C.I.RAP = CASSAÇÃO de
registro de partidos;
INTERPRETAÇÃO do
Código Eleitoral em face
da Constituição;
RECURSOS que importem
ANULAÇÃO de eleição ou
PERDA de diplomas.