2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

Descrição

Concursos Públicos DIREITO ADMINISTRATIVO (AULA 01 - NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA) Mapa Mental sobre 2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, criado por Paulo Victor Ramos em 31-10-2016.
Paulo Victor Ramos
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Criado por Paulo Victor Ramos quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
  1. INTRODUÇÃO
    1. SENTIDOS
      1. SENTIDO AMPLO
        1. Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos administrativos (sentido subjetivo) e função política e administrativa (sentido objetivo).
        2. SENTIDO ESTRITO
          1. Administração Pública é subdividida nas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem funções administrativas (sentido subjetivo) e na atividade exercida por esses entes (sentido objetivo).
        3. DIVISÃO
          1. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
            1. AUTARQUIAS
              1. EMPRESAS PÚBLICAS
                1. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
                  1. FUNDAÇÕES PÚBLICAS
                  2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                  3. CRITÉRIOS PARA CONCEITUAR
                    1. FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
                      1. CONJUNTO DE ÓRGÃOS, A ESTRUTURA ESTATAL
                      2. MATERIAL/OBJETIVO
                        1. A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EXERCIDA PELO ESTADO OU, AINDA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
                    2. DESCENTRALIZAÇÃO/ DESCONCENTAÇÃO
                      1. DESCENTRALIZAÇÃO
                        1. POLÍTICA
                          1. ADMINISTRATIVA
                            1. Ocorre quando o ente político – União, Estados, DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
                              1. TERRITÓRIAL OU GEOGRÁFICA
                                1. POR SERVIÇO, FUNCIONAL OU TÉCNICA (OUTORGA)
                                  1. o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica de direito público ou privado) e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.
                                  2. POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO)
                                    1. o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral (nada impede que mediante lei também), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado (pessoa jurídica de direito privado previamente existente) o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal.
                                2. DESCONCENTRAÇÃO
                                  1. Desconcentração é a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências.
                                3. ÓRGÃOS

                                  Anotações:

                                  • São centros internos de competência administrativa e não possuem personalidade jurídica própria. Eles são integrantes de pessoas jurídicas de direito público (União, INSS, INCRA, PETROBRÁS etc.).
                                  1. TEORIA DO ÓRGÃO OU IMPUTAÇÃO
                                    1. Entende-se que a pessoa jurídica de direito público manifesta sua vontade por meio dos órgãos.
                                      1. Se o agente público se manifesta, considerase que foi o próprio Estado quem se manifestou (= imputação).
                                    2. CLASSIFICAÇÃO
                                      1. CARVALHO FILHO
                                        1. QUANTO À PESSOA FEDERATIVA
                                          1. ESTADUAIS
                                            1. DISTRITAIS
                                              1. MUNICÍPAIS
                                              2. QUANTO À SITUAÇÃO ESTRUTURAL
                                                1. DIRETIVOS
                                                  1. SUBORDINADOS
                                                  2. QUANTO À COMPOSIÇÃO
                                                    1. SINGULARES
                                                      1. COLETIVOS
                                                    2. FERNANDA MARINELA
                                                      1. POSIÇÃO ESTATAL
                                                        1. INDEPENDENTES

                                                          Anotações:

                                                          • originados na Constituição e representativos de cada um dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), colocados no ápice da pirâmide governamental, sem subordinação hierárquica ou funcional, apenas se sujeitando ao controle de um Poder sobre o outro.
                                                          1. AUTÔNOMOS

                                                            Anotações:

                                                            • localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, técnica e financeira, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
                                                            1. SUPERIORES

                                                              Anotações:

                                                              • detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Nâo gozam de autonomia administrativa e financeira.
                                                              1. SUBALTERNOS

                                                                Anotações:

                                                                • todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução.
                                                              2. ESFERA DE ATUAÇÃO
                                                                1. CENTRAIS

                                                                  Anotações:

                                                                  • exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal.
                                                                  1. LOCAIS

                                                                    Anotações:

                                                                    • atuam sobre uma parte do território.
                                                                  2. SUA ESTRUTURA
                                                                    1. SIMPLES

                                                                      Anotações:

                                                                      • constituídos por um só centro de competência, não tendo outros órgãos agregados à sua estrutura para realizar desconcentradamente a sua função principal.
                                                                      1. COMPOSTOS

                                                                        Anotações:

                                                                        • reúnem outros órgãos vinculados à sua estrutura, menores e com função principal idêntica, gerando uma desconcentração com funções auxiliares diversificadas, exercendo atividade-meio.
                                                                      2. ATUAÇÃO FUNCIONAL
                                                                        1. SINGULARES

                                                                          Anotações:

                                                                          • possuem um só titular, atuando e decidindo por um único agente, que é o seu chefe e representante.
                                                                          1. COLEGIADOS

                                                                            Anotações:

                                                                            • atuam e decidem pela expressão de vontade de seus membros e de conformidade com a respectiva regência legal, estatutária ou regimental.
                                                                        2. BANDEIRA DE MELLO
                                                                          1. ATIVOS

                                                                            Anotações:

                                                                            • são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica;
                                                                            1. CONTROLE

                                                                              Anotações:

                                                                              • são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade outros órgãos ou agentes;
                                                                              1. CONSULTIVOS

                                                                                Anotações:

                                                                                • que são os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos.

                                                                          Semelhante

                                                                          Noções de Direito Administrativo
                                                                          Alynne Saraiva
                                                                          ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                          michelegraca
                                                                          Entidades da Administração Indireta
                                                                          roberta.dams
                                                                          Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                          tiago meira de almeida
                                                                          Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                          tiago meira de almeida
                                                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                                                          Maria José
                                                                          Princípios da Administração pública
                                                                          Jay Benedicto
                                                                          Direito Adiministrativo
                                                                          Katiusce Cunha
                                                                          DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                          eldersilva.10
                                                                          ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                          Mateus de Souza