impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que
devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade,
os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade
administrativa.
Eficiência
A eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com
excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o
menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no
menor tempo.
Legalidade
A Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo, por simples
ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou
impor vedações. Para tanto, depende de prévia edição legal.
Proporcionalidade
A proporcionalidade exige o equilíbrio entre os meios que a
Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo
os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto.
Motivação
Exige que a Administração pública apresenta os fundamentos de fato
e de direito das decisões administrativas.
Contradotório
O contraditório se refere ao direito que o interessado possui de tomar
conhecimento das alegações da parte contrária e contra eles poder se
contrapor, podendo, assim, influenciar no convencimento do julgador.