I - 2,0% (dois por cento) para os serviços
previstos:
SERVIÇO DE SAÚDE OU MÉDICO; ESPORTES,
ENSINO, VIGILÂNCIA, ESCOLTA,
ESPETÁCULOS, PARQUES DE DIVERSÃO,
ARRENDAMENTO MERCANTIL, FORNECIMENTO
DE MÃO DE OBRA, PLANEJAMENTO ,
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS
E EXPOSIÇÕES
II - 3,0% (três por
cento)
Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção
de programas de computação e bancos
de dados
III - 5,0% (cinco por cento) para os demais
serviços
NÃO INCIDÊNCIA
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
NÃO SE ENQUADRAM os serviços
desenvolvidos no Brasil cujo resultado
aqui se verifique, ainda que o pagamento
seja feito por residente no exterior.
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros
de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e
dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o
principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições
financeiras.
10.02 – Agenciamento,
corretagem ou
intermediação de títulos
em geral, valores
mobiliários e contratos
quaisquer.
o valor intermediado é não incidência, mas
o agenciamento tem incidência..