Direito Processual Civil: Sujeitos no Processo

Descrição

Mapa Mental sobre Direito Processual Civil: Sujeitos no Processo, criado por Alex Farias em 08-12-2016.
Alex Farias
Mapa Mental por Alex Farias, atualizado more than 1 year ago
Alex Farias
Criado por Alex Farias aproximadamente 8 anos atrás
41
3

Resumo de Recurso

Direito Processual Civil: Sujeitos no Processo
  1. Sujeitos No Processo
    1. LITISCONSÓRCIO
      1. É uma pluralidade de pessoas que pode estar no polo ATIVO (Autor) ou no polo PASSIVO (Réu) do processo
      2. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
        1. É a entrada de um terceiro com interesse na relação jurídica de um determinado processo.
          1. 4 TIPOS DE INTERVENÇÃO
            1. ASSISTÊNCIA
              1. O ingresso de terceiro que pretende ajudar ou tem interesse juntamente com algumas das partes.
              2. OPOSIÇÃO
                1. É o ingresso voluntário que visa o bem que está sendo discutido na tela
                2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE OU CHAMAMENTO AO PROCESSO
                  1. Uma das partes traz um terceiro ao processo para obter vista da sentença que o responsabilize sobre aqueles atos
                  2. NOMEAÇÃO Á AUTORIA
                    1. O Réu sendo parte ilegítima indica o terceiro que é a parte legítima da relação juridíca
              3. MINISTÉRIO PUBLICO
                1. Na presença dos fatos, onde envolvam, a ordem publica é obrigatório a manifestação do MP para que venha a se posicionar diante dos fatos apresentados, tanto na esfera cívil quanto na criminal.
                2. AUTOR E RÉU
                  1. São partes do processo, as peça fundamentais para realizar o processo, sem eles não existe a relação jurídica processual.
                    1. AUTOR
                      1. É aquele indivíduo que pretende algo ou quer resolver algum litígio processual
                      2. RÉU
                        1. É aquele que irá defender-se sobre a demanda que lhe foi imposta e terá toda prerrogativa e prazo para seu contraditório e ampla defesa.
                      3. JUÍZ
                        1. Deve ser imparcial, tendo qualidade de terceiro e estranho no processo
                        2. ADVOGADO
                          1. Peça fundamental no processo sem o qual não se pode dar prosseguimento na relação jurídica.
                          2. DEFENSORIA PÚBLICA
                            1. Caso uma das partes não tenha meios de arcar com custas processuais e advogados, o Estado providenciará assistência Jurídica, bem como Advogado (Defensor Público) se for comprovada a insuficiência de recursos da parte que requerer, como trata o Art. 5º, LXXIV
                            2. PROCURADORES
                              1. É aquele que, com autorização por escrito do interessado, ou por indicação do Juiz (no caso dos Incapazes), está outorgado a representar o outorgante

                            Semelhante

                            Continentes
                            Alessandra S.
                            História da Arte: Impressionismo
                            carlanardesbis
                            Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                            Lucas Ávila
                            Recrutamento e seleção de pessoas
                            brunocmt
                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                            GoConqr suporte .
                            Questionário - Tabela Periódica dos Elementos
                            corinasaldanha
                            EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                            TANIA QUEIROZ
                            Pronomes ( Revisão)
                            Rodrigo de Freit9506
                            Farmacologia
                            B F
                            SIMULADO 2 - CTFL - AT
                            Jorge Ricardo
                            Art. 5° da CF-88 parte III
                            Rafael Ferreira da Silva