ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REGRA

Descrição

Concurso Público Legislação Municipal (ISS) Mapa Mental sobre ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REGRA, criado por halina em 10-04-2014.
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Mapa Mental por halina, atualizado more than 1 year ago
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Criado por halina mais de 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REGRA
  1. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador
    1. Cada estabelecimento do mesmo sujeito passivo é considerado autônomo para o efeito exclusivo de manutenção de livros e documentos fiscais e para recolhimento do imposto relativo aos serviços nele prestados, respondendo a empresa pelos débitos, acréscimos e multas referentes a quaisquer deles
    2. na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador
      1. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
        1. É INDICADA PELA CONJUGAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SEGUINTES ELEMENTOS :
          1. A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado habitual ou eventualmente fora do estabelecimento não o descaracteriza como estabelecimento prestador para
            1. São, também, considerados estabelecimentos prestadores, os locais onde forem exercidas as atividades de prestação de serviços de diversões públicas de natureza itinerante
              1. I – manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos próprios ou de terceiros necessários à execução dos serviços
                1. II – estrutura organizacional ou administrativa;
                  1. III – inscrição nos órgãos previdenciários;
                    1. IV – indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
                      1. V – permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada, inclusive, através da indicação do endereço em impressos, formulários, correspondências, "site" na internet, propaganda ou publicidade, contratos, contas de telefone, contas de fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto.

                  Semelhante

                  ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E REGIME ESPECIAL
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                  ISS - ALÍQUOTAS/ NÃO INCIDÊNCIA
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                  ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - EXCEÇÃO
                  halina
                  ISS - RESPONSABILIDADE ADM PÚBLICA
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                  ISS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
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