SERVIÇOS PÚBLICOS II

Descrição

Administrativo Mapa Mental sobre SERVIÇOS PÚBLICOS II, criado por Mateus de Souza em 13-03-2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado aproximadamente 2 meses atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

SERVIÇOS PÚBLICOS II
  1. 1. CONCESSÃO
    1. I. CONTRATO

      Anotações:

      • -  Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
      1. II. LICITAÇÃO

        Anotações:

        • - Di Pietro: "Não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação previstos na Lei 8.666; admite-se a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição. Nesse sentido: Q881997
        1. CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETIT
        2. III. COMUM ou PRECED OBRA PUB
          1. GARANTIA OBRIGAT

            Anotações:

            • - Art. 23,  Parágrafo único: Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:         I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e       II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.
          2. IV. PJ ou CONSOR EMPR
            1. VI. PRAZO DETERM

              Anotações:

              • - Os prazos, geralmente, são previstos na lei que prevê a possibilidade de delegação do serviço. - Não se aplicam, pois, as disposições acerca do prazo constantes da L8666.
              1. V. CONTA E RISCO
              2. 2. PERMISSÃO

                Anotações:

                • - A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação. STJ. 2ª Turma. REsp 1352497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535).
                1. I. CONTRATO
                  1. ADESÃO
                    1. PRECÁRIO e REVOG UNILAT

                      Anotações:

                      • - Apesar da imensa celeuma doutrinária que envolve a atribuição de precariedade e revogação unilateral aos contratos de permissão, deve-se levar para as provas o seguinte entendimento: O caráter precário da permissão autoriza a revogação unilateral do contrato por ato do poder concedente, hipótese em que, mediante ação própria, é possível ao permissionário obter indenização dos investimentos feitos para o desempenho do serviço.
                    2. II. LICITAÇÃO
                      1. QQ MODALIDADE
                      2. III. PJ ou PESSOA FÍSICA
                        1. IV. CONTA E RISCO
                        2. 4. EXTINÇÃO
                          1. I. ADVENTO TERMO

                            Anotações:

                            • - Importante lembrar que, conforme jurisprudência do STJ, não há obrigatoriedade de indenização prévia de bem reversíveis em casos de extinção por advento do termo contratual! => Jurisprudênciaa em Teses do STJ nº 97 6) Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.
                            1. II. ENCAMPAÇÃO
                              1. INT PUB, AUTOR LEGISL, INDENIZ PRÉV
                              2. III. CADUCIDADE
                                1. INADIMPL, DECRETO, SEM INDENIZ PREV
                                2. IV. ANULAÇÃO
                                  1. V. RESCISÃO
                                    1. INADIMPL da ADM e JUDICIAL
                                      1. VED EX CONTRATO Ñ CUMP
                                      2. VI. FALÊNCIA / FALECIMEN
                                        1. REVERSÃO dos BENS

                                          Anotações:

                                          • - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
                                        2. 3. INTERVENÇÃO

                                          Anotações:

                                          • - Não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público. STJ. 2ª Turma. RMS 66.794-AM, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 727).
                                          1. I. PROC ACAUTELAT
                                            1. II. ADEQU e FIEL CUMPR
                                              1. p/ GARANTIR
                                              2. III. DECRETO
                                                1. IV. PROCED ADM
                                                  1. INSTAURADO EM ATÉ 30 DIAS
                                                    1. MÁX 180 DIAS

                                                  Semelhante

                                                  Noções de Direito Administrativo
                                                  Alynne Saraiva
                                                  Direito Administrativo - Visão Geral
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                                                  Direito Constitucional e Administrativo
                                                  Maria José
                                                  Entidades da Administração Indireta
                                                  roberta.dams
                                                  ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                  michelegraca
                                                  Princípios da Administração pública
                                                  Jay Benedicto
                                                  Direito Adiministrativo
                                                  Katiusce Cunha
                                                  DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                  eldersilva.10
                                                  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                  Mateus de Souza