Magistratura Direito Administrativo (Contratos da administração) Mapa Mental sobre Anulação e revogação da licitação, criado por Roberto Rodrigues Costa em 05-04-2017.
Art. 49 da Lei 8.666/1993: Razões de interesse público, decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficientemente grave, mediante parecer escrito e fundamentado.
Revogação
condicionada
Assegurado o contraditório e
a ampla defesa
Vencedor se recusa a
assinar o contrato
Anotações:
Art. 64 da Lei 8.666/1993
Não se pode revogar
depois de assinado o
contrato, apenas anular
Opção de convocar os remanescentes,
nas condições do vencedor
Depois de 60 dias, sem
convocação, os licitantes ficam
liberados dos compromissos