202- LEI 9.605/98- CRIMES AMBIENTAIS- AGRAVANTES, SURSIS E FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO

Descrição

3º Grau LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Mapa Mental sobre 202- LEI 9.605/98- CRIMES AMBIENTAIS- AGRAVANTES, SURSIS E FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO, criado por fcmc2 em 08-05-2014.
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Resumo de Recurso

202- LEI 9.605/98- CRIMES AMBIENTAIS- AGRAVANTES, SURSIS E FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
  1. ART. 15
    1. SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME:
      1. I- REINCIDÊNCIA NOS CRIMES DE NATUREZA AMBIENTAL;
        1. II- TER O AGENTE COMETIDO A INFRAÇÃO:
          1. A- PARA OBTER VANTAGEM PECUNIÁRIA
            1. B- COAGINDO OUTREM PARA EXECUÇÃO MATERIAL DA INFRAÇÃO;
              1. C- AFETANDO OU EXPONDO A PERIGO, DE MANEIRA GRAVE, A SAÚDE PÚBLICA OU O MEIO AMBIENTE;
                1. D- CONCORRENDO PARA DANOS À PROPRIEDADE ALHEIA
                  1. E- ATINGINDO ÁREAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OU ÁREAS SUJEITAS, POR ATO DO PODER PÚBLICO, A REGIME ESPECIAL DE USO;
                    1. F- ATINGINDO ÁREAS URBANAS OU QUAISQUER ASSENTAMENTOS HUMANOS;
                      1. G- EM PERÍODO DE DEFESO À FAUNA

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