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Inelegíveis para Presidente e vice
Descrição
Magistratura Direito Eleitoral (Inelegibilidades) Mapa Mental sobre Inelegíveis para Presidente e vice, criado por Roberto Rodrigues Costa em 07-04-2017.
Sem etiquetas
direito eleitoral
inelegibilidades
presidente da república
vice-presidente da república
direito eleitoral
inelegibilidades
magistratura
Mapa Mental por
Roberto Rodrigues Costa
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Roberto Rodrigues Costa
mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
Inelegíveis para Presidente e vice
Até 6 meses depois de afastados
Ministros
Chefes dos órgãos de assessoramento direto
Chefe do órgão de assessoramento de informações
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
AGU e Consultor Geral da República
Chefes do Estado-Maior da MB, EB e FAB
Comandantes da MB, EB e FAB
Magistrados
Presidentes, diretores e superintendentes da AP indireta
Anexos:
Empresa pública e Sociedade de Economia Mista
Fundação pública
Autarquia
Agência reguladora
Governadores
Interventores
Secretários
Prefeitos
Membros de TC
Diretor Geral da PF
Secretários dos Ministérios e cargos equivalentes
Exercente de cargo ou função de nomeação do PR e aprovação do SF, nos 6 meses anteriores à eleição
Anexos:
Agência reguladora
Empresa pública e Sociedade de Economia Mista
Quem tenha competência ou interesse no lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, ou para aplicar multas, até 6 meses antes da eleição
Quem tenha exercido função de direção em empresas monopolistas
Nestas condições, quem não apresentar prova de cessação de abuso apurado ou transferência do controle das empresas
Ocupantes de cargos em órgãos de classe nos 4 meses anteriores ao pleito
Dirigente de sociedade com objetos exclusivos de operações financeiras, com apelo público à poupança e ao crédito.
Membros do MP, não afastados até 6 meses antes do pleito
Servidores não afastados até 3 meses antes do pleito, garantidos os vencimento integrais.
Para concorrer a outro cargo, o PR deve renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito.
O vice-PR pode se candidatar, preservando o mandato, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos 6 meses anteriores ao pleito
Inelegíveis no país: cônjuge e parentes até o 2º grau do PR e do vice-PR
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