Magistratura Direito Administrativo (Agentes públicos) Mapa Mental sobre Acumulação de cargos, empregos e funções públicas, criado por Roberto Rodrigues Costa em 14-04-2017.
Vereador, se não houver
compatibilidade de horários
Tempo de serviço contado
para todos os efeitos
Exceto promoção
por merecimento
Dois cargos de professor
Um cargo de professor e outro
técnico/científico
Cargo que exige nível superior,
para que seja utilizado
Dois cargos de profissionais de
saúde regulamentados
Anotações:
Desde 2014 o posicionamento do STJ é no sentido de que a jornada para os casos de cumulação não pode ultrapassar 60 horas semanais, no âmbito federal. Info 549 e Info 576.
Após a EC 77/2014, o médico
militar passou a poder acumular
um cargo civil
SÚMULA Nº 246 - O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.