Processo Administrativo Disciplinar

Descrição

Magistratura Direito Administrativo (Processo administrativo) Mapa Mental sobre Processo Administrativo Disciplinar, criado por Roberto Rodrigues Costa em 16-04-2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, atualizado more than 1 year ago
Roberto Rodrigues Costa
Criado por Roberto Rodrigues Costa mais de 7 anos atrás
25
0

Resumo de Recurso

Processo Administrativo Disciplinar

Anotações:

  • Destinado a aplicar uma sanção àquele que pratica uma infração no âmbito disciplinar.
  1. Pode ser substituído por sindicância em algumas situações

    Anexos:

    1. Portaria de instauração

      Anotações:

      • Descrição da conduta e imputação. Não precisa ser minuciosa.
      1. Com base em delação identificável

        Anotações:

        • Desde que não seja a única justificativa, o STJ aceita a delação anônima.
        1. Instrução
          1. Defesa
            1. Relatório
              1. Julgamento
        2. Teses relevantes
          1. STF SV 5

            Anotações:

            • A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
            1. STF 18

              Anotações:

              • Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
              1. Prova emprestada no PAD

                Anotações:

                • Desde que autorizada na esfera criminal, a partir do contraditório e da ampla defesa;
                1. Denúncia anônima

                  Anotações:

                  • Desde que não seja a única justificativa
                  1. Superação de irregularidades da sindicância

                    Anotações:

                    • Depois de instaurado o PAD
                    1. Excesso de prazo não conduz à nulidade automática

                      Anotações:

                      • Deve ser demonstrado o prejuízo
                      1. Pena de demissão aplicável pela autoridade administrativa por improbidade
                        1. Decretação de nulidade depende de prejuízo
                          1. Prescrição começa com o conhecimento por qualquer autoridade

                            Anotações:

                            • Art. 142, §1º, da Lei 8.112/1990.
                            1. Se houver sentença penal condenatória, o prazo da prescrição tem base na pena em concreto
                            2. Afastamento preventivo por 60 + 60 dias sem prejuízo da remuneração

                              Anotações:

                              • Art  147 da Lei 8.112/1990

                              Semelhante

                              Noções de Direito Administrativo
                              Alynne Saraiva
                              ato administrativo- requisitos/ elementos
                              michelegraca
                              Entidades da Administração Indireta
                              roberta.dams
                              Direito Administrativo - Visão Geral
                              tiago meira de almeida
                              Processo Administrativo Federal - Quiz I
                              tiago meira de almeida
                              Direito Constitucional e Administrativo
                              Maria José
                              Princípios da Administração pública
                              Jay Benedicto
                              Direito Adiministrativo
                              Katiusce Cunha
                              DIREITO ADMINISTRATIVO.
                              eldersilva.10
                              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                              Mateus de Souza