8.429 - Improbidade [3]

Descrição

Representação, Processo Judicial, Prescrição
PHILLIPE SANTOS
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PHILLIPE SANTOS
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Resumo de Recurso

8.429 - Improbidade [3]
  1. Representacão
    1. Qualquer pessoa QUALIFICADA pode propor
      1. Não pode ser ANÔNIMA
      2. Processo Judicial
        1. Pessoa Jurídica (AUTARQUIA) ou MP que podem propor
          1. o MP sempre participa de uma IA, ou como quem PROPOZ (parte) ou como FISCAL
            1. sob PENA DE NULIDADE, caso não participe.
          2. Julgado por Juiz Cívil
            1. Improbidade não é CRIME
          3. VEDADO
            1. Acordo
              1. Conciliação
                1. Transação
                2. Afastamento Temporário
                  1. Para não atrapalhar
                    1. Mas continua recebendo
                      1. Pode ser determinado pela autoridade Judicial e Admin.
                      2. PRESCRIÇÃO
                        1. 5 ANOS
                          1. após o término do mandato, comissão ou funcaão de confiança
                          2. 5 ANOS
                            1. da data da Apresentacao da prestacoes de contas pelas as entidades referidas no Art 1
                            2. Lei Específica
                            3. Ação de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (prejuízo)
                              1. IMPRESCRITÍVEL

                              Anexos de mídia

                              Semelhante

                              Noções de Direito Administrativo
                              Alynne Saraiva
                              Direito Administrativo - Visão Geral
                              tiago meira de almeida
                              Processo Administrativo Federal - Quiz I
                              tiago meira de almeida
                              ato administrativo- requisitos/ elementos
                              michelegraca
                              Direito Constitucional e Administrativo
                              Maria José
                              Entidades da Administração Indireta
                              roberta.dams
                              Princípios da Administração pública
                              Jay Benedicto
                              Direito Adiministrativo
                              Katiusce Cunha
                              DIREITO ADMINISTRATIVO.
                              eldersilva.10
                              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                              Mateus de Souza