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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA-
Descrição
ENTIDADE, ÓRGÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Sem etiquetas
nos termos da lei 9.784/99
direito administrativo
concursos públicos
Mapa Mental por
Lidiana Oliveira Lima
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Lidiana Oliveira Lima
mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA-
ENTIDADE- PERSONALIDADE JURIDICA
PUBLICA OU PRIVADA
POSSUI AUTONÔMIA POLÍTICA
CAPACIDADE DE LEGISLAR
SÃO PESSOAS POLITICAS
ÓRGÃO- INTE. DA ESTRU DA ADM. DIRETA E INDIRETA
SEM PERSONALADIDE JURÍDICA
NÃO POSSUEM PERSO. JURIDICA
NÃO PODEM LEGISLAR
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ORGANIZA SEUS ORGÃOS E ENTIDADES
EM TRÊS ORGÃOS
CENTRALIZAÇÃO, DESENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO: EXECUTA- AGENTES DA ADM. DIRETA (PESSOA POLITICA ES,DF, MUN)
DE ACORDO COM SYLVIA DI PIETRO
DESENTRALIZAÇÃO POLÍTICA OU ADM.
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
CRIAÇÃO DE ENTIDADES POLÍTICAS
DETÊM COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRÓPRIAS
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
TRANSFERE ALGUMA OU ALGUMAS DE SUAS COMPETÊNCIAS
A DOUTRINA COSTUMA CLASSIFICAR EM 03 MODALIDADES
DES. POR SERVIÇOS, FUNCIO, TÉCNICA OU OUTORGA
CRIA PESSOA JURIDICA, ATRIBUI A TITULARIEDADE E A EXECUÇÃO
DES. POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
OCORRE OR MEIO DE CONTRATO OU ATO UNILATERAL
TRANS. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DES. TERRITORIAL OU GEOGRAFICA
ENTIDADE LOCAL, GEOGRAFICAMENTE LIMITADA, DOTADA DE PERSO. jURIDICA
LEGISLAR, SEM AUTO
DESCONCENTRAÇÃO -
UMA PESSOA JURIDICA, DISTRIBUIDAS EM VARIAS COMPETÊ.
DIRETA E INDIRETAMENTE
DESCONCENTRAÇÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ÓRGÃO RESULTANTES
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