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Art. 199 - Demissão
Descrição
Estatuto dos Serv. Publicos do Ceará
Sem etiquetas
art. 199
estatuto dos serv. públicos do ceará
Mapa Mental por
Rebeka M
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Rebeka M
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Resumo de Recurso
Art. 199 - Demissão
Anotações:
Obrigatoriamente
I. Crime contra a Adm. Pública
II. Crime comum/Natureza Grave/Autoridade Competente
III. Abandono de Cargo.
30 dias consecutivos
60 dias, interpoladamente, durante doze meses.
IV. Incontinência Pública e escandalosa e prática de jogos proibidos
V. Insubordinação grave em serviço
VI. Ofensa Pública ou moral em serviço contra func. ou terceiros.
VII. Aplicação irregular dos dinheiros públicos...
VIII. Quebra do dever do sigilo funcional
IX. Corrupção Passiva
X. Falta de atend. ao requisito do estágio Probatório
Art. 27 - III. Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor Público, inclusive com observância da ética profissional.
Anotações:
único inciso que causa demissão no estágio probatório.
XI. Desídia Funcional
XII. Descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão
Anexos de mídia
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