LEI 8.112/1990: PROVIMENTO

Descrição

MAPA MENTAL DA LEI 8.112/90 SOBRE: PROVIMENTO.
Jéssica Queiroz
Mapa Mental por Jéssica Queiroz, atualizado more than 1 year ago
Jéssica Queiroz
Criado por Jéssica Queiroz mais de 7 anos atrás
28
0

Resumo de Recurso

LEI 8.112/1990: PROVIMENTO

Anexos:

  1. TÍTULO II
    1. CAPÍTULO I
      1. DO PROVIMENTO
        1. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

          Anotações:

          • As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
          1. 1.NACIONALIDADE BR

            Anotações:

            •  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (LEI 9.515/1997)  
            1. 2.DIREITOS POLÍTICOS
              1. 3.QUITAÇÃO
                1. MILITAR
                  1. ELEITORAL
                  2. 4.NÍVEL DE ESCOLARIDADE - CARGO
                    1. 5.>/= 18 ANOS
                      1. 6.APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

                        Anotações:

                        • PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-ASSEGURADOS POR LEI-GARGO COMPATÍVEL COM A DEFICIÊNCIA
                      2. INVESTIDURA
                        1. POSSE
                          1. EXERCÍCIO
                            1. 2 ANOS EFETIVOS
                              1. ESTABILIDADE
                                1. PERDA DO CARGO
                                  1. SENTENÇA JUDICIAL
                                    1. PROCESSO ADM
                          2. FORMAS
                            1. 1. NOMEAÇÃO
                              1. CARGO ISOLADO
                                1. PROVIMENTO EFETIVO/ CARREIRA
                                  1. CARÁTER EFETIVO
                                    1. CONCURSO PÚBLICO
                                      1. PROVAS/ PROVAS E TÍTULOS
                                        1. VALIDADE
                                          1. 2 ANOS + 2 ANOS
                                          2. EDITAL
                                            1. DOU
                                              1. JORNAL DIÁRIO
                                      2. CARGOS DE CONFIANÇA
                                        1. COMISSÃO
                                          1. UM SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO PODE SER NOMEADO PARA TER EXERCÍCIO (INTERINAMENTE) EM OUTRO CARGO DE CONFIANÇA?
                                            1. SIM!

                                              Anotações:

                                              • Deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
                                        2. POSSE

                                          Anotações:

                                          • Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
                                          1. ASSINATURA DO TERMO
                                            1. ATIBUIÇÕES DEVERES RESPONSABILIDADES DIRETITOS
                                            2. PRAZO
                                              1. 30 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO
                                                1. 30 DIAS APÓS TÉRMINO DO IMPEDIMENTO
                                                  1. IMPEDIMENTOS
                                                    1. DOENÇA EM FAMÍLIA
                                                      1. SERVIÇO MILITAR
                                                        1. CAPACITAÇÃO
                                                          1. FÉRIAS
                                                            1. EM PROGRAMA DE TREINAMENTO/ PPG STRICTU SENSU
                                                              1. LICENÇA
                                                                1. CONVOCAÇÃO SERVIÇO MILITAR
                                                                  1. GESTANTE ADOTANTE, PATERNIDADE
                                                                    1. TTT (ATÉ 24 MESES)

                                                                      Anotações:

                                                                      • EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                      1. ACIDENTE EM SERVIÇO/ DOENÇA PROFISSIONAL
                                                                        1. CAPACITAÇÃO
                                                                        2. DESLOCAMENTO - NOVA SEDE
                                                                          1. COMPETIÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA
                                                                          2. SE SERVIDOR
                                                                        3. PROCURAÇÃO
                                                                          1. ATO DA POSSE
                                                                            1. APRESENTAR
                                                                              1. DECLARAÇÃO E VALORES
                                                                                1. PATRIMÔNIO
                                                                                2. DECLARAÇÃO
                                                                                  1. EXERCÍCIO/ NÃO DE OUTRO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PÚBLICA
                                                                              2. PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA
                                                                              3. EXERCÍCIO
                                                                                1. PRAZO
                                                                                  1. 15 DIAS APÓS POSSE
                                                                                    1. FUNÇÃO DE CONFIANÇA
                                                                                      1. = A DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
                                                                                        1. SE IMPEDIMENTO
                                                                                          1. 1° DIA ÚTIL APÓS TÉRMINO DE IMPEDIMENTO

                                                                                            Anotações:

                                                                                            • O impedimento não poderá exceder a trinta dias da publicação.
                                                                                      2. MUDANÇA DE SEDE
                                                                                        1. MÍN 10 DIAS E MÁX. 30 DIAS

                                                                                          Anotações:

                                                                                          • FACULTATIVO O PRAZO MÍNIMO
                                                                                        2. ESTÁGIO PROBATÓRIO
                                                                                          1. 24 MESES
                                                                                            1. FATORES OBSERVADOS
                                                                                              1. ASSIDUIDADE
                                                                                                1. DISCIPLINA
                                                                                                  1. CAPACIDADE DE INICIATIVA
                                                                                                    1. PRODUTIVIDADE
                                                                                                      1. RESPONSABILIDADE
                                                                                                      2. SE REPROVADO
                                                                                                        1. EXONERAÇÃO
                                                                                                          1. CARGO ANTERIOR
                                                                                                          2. ESTE SERVIDOR PODERÁ EXERCER QUAISQUER CARGO DE PRVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃ?
                                                                                                            1. SIM
                                                                                                            2. PODERÁ SER CEDIDO?
                                                                                                              1. APENAS EM: CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DAS (NÍVEL 6, 5 E 4 OU EQ.)

                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                • Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
                                                                                                        2. 2. PROMOÇÃO
                                                                                                          1. 3. READAPTAÇÃO
                                                                                                            1. INSPEÇÃO MÉDICA
                                                                                                              1. LIMITAÇÃO FÍSICA OU MENTAL
                                                                                                                1. INVESTIDURA

                                                                                                                  Anotações:

                                                                                                                  • Respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos
                                                                                                                  1. CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS
                                                                                                                    1. INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO
                                                                                                                      1. EXCEDENTE
                                                                                                                2. SE JUGADO INCAPAZ
                                                                                                                  1. APOSENTADORIA
                                                                                                              2. 4. REVERSÃO
                                                                                                                1. RETORNO
                                                                                                                  1. APOSENTADO
                                                                                                                    1. INVALIDEZ
                                                                                                                      1. INTERESSE DA ADM
                                                                                                                        1. DESDE QUE
                                                                                                                          1. A REVERSÃO TENHA SIDO SOLICITADA
                                                                                                                            1. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
                                                                                                                              1. ESTABILIDADE NA ATIVIDADE
                                                                                                                                1. APOSENTADORIA 5 ANOS DEPOIS DA SOLICITAÇÃO
                                                                                                                                  1. CARGO VAGO

                                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                                    • No mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação
                                                                                                                              2. NÃO REVERTE
                                                                                                                                1. APOSENTADO COM 70 ANOS
                                                                                                                            2. 5. APROVEITAMENTO
                                                                                                                              1. RETORNO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE
                                                                                                                                1. ADMINISTRAÇÃO:
                                                                                                                                  1. SIPEC
                                                                                                                                    1. SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADM FEDERAL
                                                                                                                              2. 6. REINTEGRAÇÃO
                                                                                                                                1. DEMISSÃO POR DECISÃO ADMI/ JUDICIAL
                                                                                                                                  1. INVALIDADA
                                                                                                                                    1. REINVESTIDURA NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO

                                                                                                                                      Anotações:

                                                                                                                                      • COM DIREITO A RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.
                                                                                                                                2. 7. RECONDUÇÃO
                                                                                                                                  1. DE VOLTA AO CARGO ANTERIOR
                                                                                                                                    1. INABILIDADE
                                                                                                                                      1. REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE
                                                                                                                              3. DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

                                                                                                                              Semelhante

                                                                                                                              Didática Geral e Legislação da Educação (PI/2012)
                                                                                                                              renpv
                                                                                                                              LEI 8080
                                                                                                                              Camila Costa
                                                                                                                              Lei 8112/90 (Parte I)
                                                                                                                              Maria José
                                                                                                                              Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
                                                                                                                              Suzy Nobre
                                                                                                                              Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
                                                                                                                              Orlando Lima
                                                                                                                              Direitos Humanos
                                                                                                                              lb.roberto
                                                                                                                              Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                                                                                                                              Orlando Lima
                                                                                                                              Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
                                                                                                                              Orlando Lima
                                                                                                                              Lei 8112/90 (Parte II)
                                                                                                                              Maria José
                                                                                                                              Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
                                                                                                                              Suzy Nobre
                                                                                                                              Lei 8112/90 (Parte III)
                                                                                                                              Maria José