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LEI DE LICITAÇÃO. PARTE 02
Descrição
LEI DE LICITAÇÃO - PARTE 02 - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
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direito administrativo
direito administrativo
concursos públicos
Mapa Mental por
Marcelo Xavier
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Marcelo Xavier
mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
LEI DE LICITAÇÃO. PARTE 02
Princípio da obrigatoriedade.
REGRA
LICITAR
EXCEÇÕES
DISPENSA
Existe competição, mas a lei faculta a licitar
Valor: C/engenharia: até 15 mil. S/engenharia: até 8 mil.
Proibido o parcelamento de obra, construções por modulos...
Objetos: Pão, leite, hortifrutigranjeiro. Material para forças armadas. Locação de imóvel, com características desejadas.
Somente enquanto não licita, e a empresa que está fornecendo, não pode participar da licitação.
Situações de emergência, urgência e calamidade.
Contratação de empresa por 180 dias.
Caso haja posterior licitação, a empresa contratada de urgência, pode participar.
Deserta. Não apareceu ninguem.
Remanescente de obra.
INEXIGIBILIDADE
rol exemplificativo
Quando não existir competição
Fornecedor exclusivo
Vedada marca, salvo quando justificadamente comprovada
Serviço técnico especializado
Juridíco, contábil, treinamento de pessoal...
Artista
CONHECIDO DA CRÍTICA
A sua contratação deve ser razoavel com o objetivo do estado. Ex: Roberto Carlos na inauguração da santa.
Deve possuir valor de mercado.
rol taxativo
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