AGENTES ADMINISTRATIVOS - Regimes Jurídicos e Classificação

Descrição

Regimes Jurídicos e Classificação
Thacy Oscar
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Thacy Oscar
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Resumo de Recurso

AGENTES ADMINISTRATIVOS - Regimes Jurídicos e Classificação
  1. Classificação - PHD AC (Helly Lopes)

    Anotações:

    • Para alguns doutrinadores, como Carvalho Filho, os honoríficos, Delegados e Credenciados são agentes particulares colaboradores. 
    1. Políticos
      1. Promotores e Juízes?
      2. Honoríficos*
        1. Delegados*
          1. Credenciados*
            1. Administrativos
              1. Para José Carvalho: Exercem função pública nos entes federativos, autarquias e fundações autarquicas. Os que trabalham nas EP, SEM e Fundações Públicas de Direito Privado são Empregados Públicos, regidos pela CLT não são servidores públicos. Obedece a seguinte classificação
                1. Classificação
                  1. Civis e Militares
                    1. Comuns e Especiais
                      1. Estatutários, Trabalhistas* e Temporários

                        Anotações:

                        • Segundo o José do Santos Carvalho, não são servidores públicos, mas ele traz essa classificação pagina 638.
                    2. Para Di Pietro e Celso Antônio: Empregados Públicos são sim agentes administrativos, obedecem a seguinte classificação:
                      1. Classificação
                        1. Permanentes
                          1. Servidor Público Efetivo
                            1. Submete ao regime ESTATUTÁRIO; Investido no CARGO PÚBLICO pelo ato da POSSE; Pode adquirir ESTABILIDADE, Não tem direito a FGTS; Vinculados aos ENTES FEDERATIVOS, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS
                            2. Empregado Público/Celetista
                              1. Submete ao regime CELETISTA; Necessidade de celebração de CONTRATO para ocupar EMPREGO PÚBLICO; SEM ESTABILIDADE; TEM FGTS; Vinculados a EP, SEM E Fundações Públicas de direito Privado
                            3. Transitórios
                              1. Comissionados: Pode ser ocupado por qualquer pessoa.
                                1. Função de Confiança: Só pode ser ocupado por servidor efetivo
                                  1. Temporários: Mediante LEI, por TEMPO DETERMINADO, para atender a NECESSIDADE TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
                          2. Regimes Jurídicos
                            1. Regime Jurídico Único - Linha do tempo
                              1. Regime estatutário
                                1. Regras básicas estatuárias devem estar contidas em lei ordinária.
                                  1. Natureza Jurídica Estatutária não é contratual
                                    1. Pluralidade normativa: Cada ente tem estatuto pro seus servidores, e há ainda estatuto funcional.
                                      1. Litígios julgados na Justiça Comum: Federal ou Estadual
                                      2. Regime trabalhista
                                        1. Unicidade Normativa: Não importa o ente federativo, ele deve se guiar pelo único diploma CLT.
                                          1. Natureza jurídica contatual
                                            1. Litígios julgados na Justiça do Trabalho
                                            2. Regime Especial
                                              1. Servidores Temporários
                                                1. Natureza contratual embora não se aplique a CLT.
                                                  1. Litígios: Justiça comum se houver lei específica. Se não houver, e a contratação for ilegal (agentes putativos) competência da Justiça do Trabalho, decisão STF.
                                                    1. Pressupostos desse Regime: Determinabilidade temporária da contratação, temporariedade da função, excepcional interesse público.
                                                    2. Regime de Emprego Público (Lei 9.962/00)
                                                      1. Regime dos Servidores da Administração P. Direta, Autárquicas e Fundacional após a EC 19/98 e a ADI

                                                    Semelhante

                                                    Noções de Direito Administrativo
                                                    Alynne Saraiva
                                                    ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                    michelegraca
                                                    Entidades da Administração Indireta
                                                    roberta.dams
                                                    Direito Administrativo - Visão Geral
                                                    tiago meira de almeida
                                                    Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                    tiago meira de almeida
                                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                                    Maria José
                                                    Princípios da Administração pública
                                                    Jay Benedicto
                                                    Direito Adiministrativo
                                                    Katiusce Cunha
                                                    DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                    eldersilva.10
                                                    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                    Mateus de Souza