1. Verbas transferidas pela União ao município. Se, pela regras do pacto, a verba se incorpre ao patrimônio do ente recebedor, competência da Justiça Estadua (Súmula 209-STJ) Se, pelas regras do pacto, a verba não se incorpora ao patrimônio do ente recebedor, competência da Justiça Federal (Súmula 208-STJ)
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