Criado por Mariana Bezerra
aproximadamente 7 anos atrás
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Contratos administrativos são formas de manifestação da vontade da administração pública, assim como atos administrativos. ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. “Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada” (Lei 8.666, art. 2º Parágrafo único). Características Indisponibilidade do Direito Público Desigualdade entre contratantes Legalidade estrita
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