Espécies de Atos Administrativos - NONEP

Descrição

Atos Administrativos
Silvana Dolinski
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Silvana Dolinski
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Resumo de Recurso

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Atos Administrativos - Espécies

NONEPO Ato Administrativo, presume-se válido desde o início. Supremacia do Interesse Público. Ex; cobrança de luz (cabe ao particular provar que pagou a conta).O desfazimento do Ato Administrativo atende a Autotutela - onde a AP pode rever/invalidar seus atos.NORMATIVO - atos administrativos que trazem em seu conteúdo um regulamento formal. Ato material/lei. Ex: Decreto/Regulamento/Parecer Normativo/Instrução Normativa/Resolução.ORDINÁRIO - ato ordinário que decorre do poder hierárquico da AP. Ex: ordem de serviço para estruturação dos Órgãos da AP, criando as relações subordinadas e coordenadas entre avocar e atribuir. Ordenar serviços da AP.NEGOCIATIVO - ato que depende de requerimento/solicitação por parte do interessado para que a AP manifeste sua vontade. Ex: alvarás, licenças, autorizações, admissão.ENUNCIATIVO - são atos declaratórios. Ex: declaração, certidão, atestado, parecer, apostila.PUNITIVOS - a) decorrem do Poder Disciplinar (para o servidor). Ex: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição cargo de confiança. b) decorrem do Poder de Polícia (administrados). ex: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, apreensão de veículos, multa aplicada pela vigilância sanitária, multa decorrente de regras de edificação, etc..

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Classificação dos Atos Administrativos

Motivo x Motivação

Motivo - todo ato administrativo Tem razões de Fato e de Direito que autorizam a prática do ato administrativo. = Fundamento do ato (Causa).Motivação - Escrever o motivo (justificativa expressa do motivo. Fundamentação do ato administrativo). Nem todo ato tem que ser motivado - Negativo."Teoria dos motivos determinantes" Motivo falso/inexistente - invalida o ato administrativo (nomeio João que estudou na França); O motivo alegado, descrito no ato condiciona (vincula) o agente público (desapropriação para construir hospital, não pode construir outra. coisa). Interno - Vigência alcança apenas a própria AP;Externo - Vigência alcança todos os administrados.Individual - destinatários identificáveis/determináveis;Geral - destinatários não identificáveis/indetermináveis.Império - praticados no uso das prerrogativas do Estado (Supremacia). Ex: multas;Gestão - praticadas pela AP sem o uso de qualquer prerrogativa. ex: emissão cheque, abertura de conta bancária como locatária.Expediente - atos praticados por subalternos da AP. Mero ato de movimento processual. Ex: emissão de protocolos, carimbo.Simples - 1 vontade - 1 atoComplexo - 1 vontade + 1 vontade - 1 ato (conjunto)Composto - 2 ou + atos. Ex: concurso e homologação/empenho e liquidação/parecer e ratificação.Constitutivo x Extintivo x declaratórioNulo x anulávelAto Nulo - ato administrativo que possui vício - grave/insanável, quanto aos elementos de validade. Tem que ser ANULADO/DESFEITO. Objeto, Motivo, Finalidade, Competência Indelegável, Forma Essencial.Ato Anulável - possui vício - leve/sanável quanto aos elementos de validade. Pode ser desfeito ou Pode ser confirmado, mantido, convalidado. Competência delegável, Forma não essencial.Vinculado x DiscricionárioAnulável x Revogável (Autotutela) Anulação - ato ilegal é desfeito. 5 anos. Retroage . Ex Tunc. Revogação - Inoportuno, inconveniente, ato desfeito/desnecessário. Não retroage. Mero juízo de oportunidade e conveniência. Ex Nunc - proibição de trânsito de caminhões por a rua ser estreita. Convalidação - confirmação de ato legal que tinha vício leve/sanável. É um ato discricionário - pode ser mantido ou desfeito. Ex Tunc - retroativos no tempo. Judiciário: Pode anular ato ilegal, mas, não pode revogar, pois a Oportunidade e Conveniência são da AP.Os AA também se extinguem por expiração da validade. Ex: carta de habilitação.Contraposição: quando um ato anula o outro. Ex: demissão ilícita em 2010, em 2011 o trabalhador volta e terá direito a todas as vantagens perdidas nesse período.Revogável x irrevogávelVálido x InválidoAto Válido - não possui vícios quanto aos elementos. (Competência, Objetivo, Forma, Modo e Finalidade).Ato Perfeito - concluiu seu ciclo de formação. (Publicado).Eficaz - não pendente, não condicionado. Está apto a produzir seus efeitos.Exemplo de ato Válido e Imperfeito:Ato de nomeação na sexta-feira que será publicado na segunda-feira. Exemplo de ato Inválido e Perfeito:Publicação de nomeação com pessoa que não fez concurso público.

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