Criado por Ana Beatriz Moraes
quase 9 anos atrás
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ATENÇÃO! EMPRESAS ESTATAIS Seguem o mesmo regime das empresas privadas no que tange: o Obrigações Fiscais – não goza de nenhuma prerrogativa pública. Não podem gozar de nenhum privilégio fiscal que não seja extensível ao setor privado. o Obrigações trabalhistas – CLT – Regime de emprego [1] o Obrigações Civis/Comerciais o Regras Processuais – não gozam de nenhum privilégio processual – não há remessa necessária, prazo em dobro, quadruplo, etc. Seguem os mesmos regimes das empresas privadas. Ainda que não tenham nenhuma prerrogativa pública, integram a estrutura da Administração Pública, logo, se sujeitam a todas as limitações do Estado – Regime Misto das Empresas Estatais. [1] Seus empregados não gozam de estabilidade – não assumam cargo público efetivo.
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