Criado por Marluce Fleury
aproximadamente 8 anos atrás
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quando a EC 3 tentou autorizar a criação do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (que deu origem à CPMF) excluindo da regra que impõe que a cobrança só pode ser feito no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei instituidora do Supremo Tribunal Federal entendeu que emenda era inconstitucional por entender a suprimir garantia individual do contribuinte.As emendas constitucionais que ampliarem garantias individuais do contribuinte são válidas já que elas que diminuírem criar em seções ou de qualquer forma enfraquecerem tais garantias são Costa nas por tenderem a aboli-lasO STF já considerou princípio da anterioridade como garantia individual do contribuinte e portanto impossível de ser excetuado por emenda constitucional.O STF já considerou também inconstitucional a previsão em emenda que viole a imunidade tributária recíproca, a imunidade dos templos de qualquer culto, a imunidade dos livros jornais periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como a proteção a diversas instituições cujas atividades são consectarias de outras garantias constitucionalmente protegidas (liberdade sindical liberdade de criação e filiação a partidos políticos etc.)
A Constituição veda que União estados Distrito Federal municípios exigem exijam ou aumentem tributo sem lei que o estabeleça.Princípio do paralelismo das formasNo ponto em que a Constituição exige lei para a instituição de tributos, também o faz implicitamente para respectiva extinção.A exigência de lei para majoração de tributo traz ínsito o mesmo requisito para respectiva redução.Em virtude o patrimônio público ser por princípio disponível a concessão de benefícios fiscais ou autorização de prática já que gerem impactos sobre direito sobre o crédito tributário ou sobre sua exigibilidade somente pode ser feita por lei.A multa tributária por gerar uma obrigação a ser adquirida pelo infrator somente pode ser estatuída em lei.
Exceções ao princípio da legalidadeNão estão abrangidos no princípio da legalidade:- atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo e,- a fixação do prazo para recolhimento.Há exceções à legalidade para a majoração dos tributos:- possibilidade de alteração dentro dos limites legais das alíquotas do II, IE, IPI e IOF - ato do Poder executivo- redução e reestabelecimento da CIDE- combustível - Decreto- fixação de alíquota (inclusive redução e aumento) do ICMS-monofásico-combustíveis - Convênio (CONFAZ)
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