Criado por Sara Borges
aproximadamente 8 anos atrás
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Conceito e considerações iniciaisDireito internacional é um conjunto de normas, princípios e costumes que regulam as relações internacionais de âmbito público e privado.O Direito Internacional subdivide - se em Público e Privado.Direito Internacional Público refere - se aos direitos e deveres dos próprios Estados em suas relações.Direito Internacional Privado refere - se aos particulares sujeitos de determinados Estados, com abrangência às leis civis, comerciais, penais etc.Direito Internacional Público trata das relações entre os sujeitos de Direitos Internacionais ( Estados ), aplicando regras, princípios e costumes internacionais.As relações interestaduais não constituem, contudo, p único objeto do Direito Internacional Público, pois além dos Estados, cuja personalidade jurídica internacional resulta do reconhecimento pelos demais Estados, outras entidades são admitidas como pessoas internacionais, ou seja, como capazes de ter direitos e assumir obrigações na ordem internacionais. ( organismos internacionais).Os organismos internacionais são pessoas ou coletividades criadas artificialmente pelos próprios Estados, o que lhes empresta um reconhecimento implícito, como as Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos ( OEA), ou são de criação particular como a Cruz Vermelha Internacional, a Ordem de Malta e outras associações reconhecidas, de âmbito internacional.Fontes de Direito InternacionalAs fontes de Direito Internacional estão previstas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. S
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