Espécies de Atos administrativos
Atos Vinculados e Atos Discricionários
Responda
Ato vinculado = Todos elementos dos atos são vinculados
COM-FI-FOR-M-OB Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
Não há nenhum margem de escolha, todos esse elementos já estão definidos em lei, restando ao agente público seguir exatamente o que nela está escrito
Ato discricionário = 3 Elementos são sempre vinculados e 2 são discricionários
CON-FI-FOR VINCULADOS <<<>>> M-OB DISCRICIONÁRIO
Competência, Finalidade e Forma são sempre vinculados
Motivo e Objeto são discricionários > Mérito administrativo = juízo de conveniência e oportunidade
Existe ato totalmente discricionário
Questão 2
Questão
Nos atos vinculados, objeto e motivo são discricionários
Responda
True
False
Questão 3
Questão
Acerca dos atos aministrativos, são sempre vinculados os elementos:
Responda
Motivo, Competência, Forma
Finalidade, Forma, Competência
Objeto, Finalidade, Motivo
Motivo, Objeto,, Forma
Competência, Finalidade, Forma, Motivo
Questão 4
Questão
Mérito administrativo...
Responda
Possibilidade estabelecida em lei para valoração do MOTIVO e escolha do OBJETO do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade
Ex.: A União pode escolher construir uma escola ou um hospital (objeto) no Amazonas ou no Pará (Motivo, conveniência e oportunidade
Se a lei não defini claramente, a Adm tem liberdade de escolha
Pode haver mérito administrativo nos atos vinculados
O poder judiciário pode apreciar o mérito administrativo
No mérito administrativo, o judiciário pode apreciar a decisão da administração foi conveniente e oportuna, boa ou má, dizendo para administração o que ela deveria ter feito
O mérito administrativo é um instituto típico da função administrativa, se o judiciário invadir o mérito admin, estará ofendendo o princípio da separação dos poderes e invadindo o poder de administração do executivo e desrespeitando o legislador que fez a lei deu o mérito à administração
O judiciário poderá anular ato que extrapole os limites da discricionariedade.
Ex.: Suspensão tem como limite 90 dias.
Se a ADM der 120 dias, o ato será ilegal, por excesso de poder, o objeto do ato será impossível (pos não existe na norma), e o ato deverá ser anulado, pois estará exercendo controle de legalidade e não de mérito
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