Art. 200. Os atos [blank_start]das partes[blank_end] consistentes em declarações [blank_start]unilaterais ou bilaterais[blank_end] de vontade produzem [blank_start]imediatamente[blank_end] a [blank_start]constituição, modificação ou extinção[blank_end] de direitos processuais.
Responda
das partes
dos terceiros
dos procuradores
dos representantes legais
unilaterais ou bilaterais
somente unilaterais
somente bilaterais
imediatamente
em 6 meses
em 5 dias
em 10 dias
em 30 dias
em 24 horas
constituição, modificação ou extinção
constituição, modificação ou existência
constituição, fixação ou existência
inconstitucional, fixação ou extinção
Questão 2
Questão
Parágrafo único. A [blank_start]desistência[blank_end] da ação só produzirá efeitos [blank_start]após homologação[blank_end] judicial.
Responda
desistência
resistência
após homologação
antes da homologação
após processo
Questão 3
Questão
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, [blank_start]arrazoados[blank_end], papéis e documentos que entregarem em [blank_start]cartório.[blank_end]
Responda
arrazoados
arrazados
cartório.
juiz
juízo
Questão 4
Questão
Art. 202. É [blank_start]vedado[blank_end] lançar nos autos cotas marginais ou [blank_start]interlineares[blank_end], as quais o juiz mandará [blank_start]riscar[blank_end], impondo a quem as escrever multa correspondente [blank_start]à metade[blank_end] do salário-mínimo.
Responda
vedado
lícito
interlineares
não interlineares
riscar
sublinhar
à metade
ao dobro
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