Em caso de atuação omissiva do Estado que venha a causar dano a terceiros, é correto dizer que o Estado responderá pelos danos causados conforme a teoria do risco administrativo?
Não. No caso de OMISSÃO do Poder Público, a teoria aplicável é a teoria da culpa administrativa.A teoria usualmente adotada no Brasil é a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, na qual o Estado responde pelos danos causados pelas AÇÕES de seus agentes de forma OBJETIVA, ou seja, independentemente de dolo ou culpa na atuação estatal.Quando o Estado se omite e não presta os serviços públicos que deveria de forma eficiente, lesando o particular, a teoria aplicável é a teoria da CULPA ADMINISTRATIVA, pela qual a OMISSÃO estatal dará ao particular o direito de obter indenização, desde que este particular consiga provar a culpa do Estado, ou seja, que o Estado de fato não agiu quando deveria e que essa omissão foi a responsável pelo dano causado; dessa forma, o Estado responderá de forma SUBJETIVA, ou seja, dependendo da comprovação de culpa por parte do Estado.Já decidiu o STF:Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute du service dos franceses. RE nº 179.147.