Aula 00 - Jurisdição

Descrição

Aula 00 - Slide resumo para revisões
João Neto
Slides por João Neto, atualizado more than 1 year ago
João Neto
Criado por João Neto mais de 8 anos atrás
14
0

Resumo de Recurso

Slide 1

    00-T1- Jurisdição
    Neoprocessualismo no art. 1º - interpretação do CPC integrada à constituição, evitar antinomia entre as normas.Não precisaria ser indicado devido a supremacia das normas constitucionais. Introdução:Antes do Estado organizado = Solução dos conflitos pelos interessados. INSTRUMENTOS PARCIAIS. JUSTIÇA DO MAIS FORTECONSOLIDAÇÃO DO ESTADO -  Passa a existir um poder central para solução de conflitos PODER ESTATAL. PODER JUDICIÁRIO, não participa do litígio - INSTRUMENTO IMPARCIAL, com função de aplicar a lei, uma regra abstrata, buscando a pacificação jurisdicional. 

Slide 2

    00- Definição de Fredie Didier
    “A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a)de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo(reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendosituações jurídicas (concretamente) deduzidas (e), emdecisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidãopara tornar-se indiscutível (g). (Curso de DireitoProcessual Civil” (vol. I, 17ª ed. p. 153) A inovação mais relevante neste conceito é apontar o exercício da jurisdição a terceiro imparcial, não considerando o Estado detentor exclusivo e poder/dever. Importante salientar que a imparcialidade não se confunde a neutralidade. Não existe juiz neutro, pois todo ser humano tem vontade

Slide 3

    00- Neutralidade x Imparcialidade
    Neutralidade é o mito que se sustenta na possibilidade de o juiz não ter vontade inconsciente; segundo a qual predominaria a vontade dos sujeitos processuais e não o interesse geral da justiça.
    A imparcialidade, por seu turno, determina que o magistrado não pode ter interesse na lide, bem como possui o dever de tratar as partes com igualdade, garantindo o contraditório em paridade de armas.

Slide 4

    00-Equivalentes Jurisdicionais
    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.. O Estado não detém exclusividade na solução de conflitos.Autotutela, autocomposição, arbitragem.

Slide 5

    00-Mediação e Conciliação
    Meios de desenvolver a cidadania - PARTES SÃO PROTAGONISTAS. AUTOCOMPOSIÇÃO - reforço do poder das partes em regular suas relações conflitantes.CPC - Art.3º e também um cap. inteiro 3ºIntervém no processo para Auxiliar as partes a chegar à AUTOCOMPOSIÇÃO. - 3º NÃO RESOLVE COMO NA ARBITRAGEM - NÃO é HETEROCOMPOSIÇÃO - É AUTOCOMPOSIÇÃO com integração de um 3º

Semelhante

Processo Civil - Jurisdição e Competência
Didi Tuk
Conceito de Jurisdição para Didier
João Neto
Conceito de JURISDIÇÃO - outra perspectiva
João Neto
PROCESSO CIVIL
TANIA QUEIROZ
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais
Rogerio Lima
Processo de Execução
Leandro Rigo
LITISCON- SÓRCIO
Mateus de Souza
TUTELA PROVISÓRIA
Mateus de Souza
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
Mateus de Souza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Bruna Carneiro