Question 1
Question
A Lei 11.107/2005, que regula a contratação de consórcios públicos, é Lei Nacional. Editada pela União, a norma em questão estende seus efeitos a todos os entes políticos, o que não afasta, sobremaneira, a competência de tais entes legislarem sobre o tema.
Question 2
Question
Consórcios públicos são formalizados mediante contratos administrativos celebrados por entes políticos, apenas. Não existe possibilidade de consórcios entre entes administrativas (autarquias, fundações, e empresas governamentais).
Question 3
Question
Consórcios públicos são pessoas jurídicas, ou de direito público ou de direito privado. Quando de direito público, integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados, de acordo com a Lei, na qualidade de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.
Question 4
Question
A União só formará consórcio público com o município se o Estado no qual estiver localizado o município também estiver participando.
A União não pode participar isoladamente com municípios em um consórcio público. Exemplo: União e município de BH.
Question 5
Question
Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde.
Question 6
Question
consórcios podem ser contratados diretamente sem licitação pelos entes da Administração.
Question 7
Question
Tratando-se de consórcio público constituído nos termos da legislação civil (e não por lei, como no caso daqueles que se transformam em associações públicas, integrantes da estrutura da Administração Indireta), a personalidade será de direito privado.
Question 8
Question
Os consórcios públicos de direito privado não integram a Administração Indireta.
Question 9
Question
(2012/Cespe – AGU) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
Question 10
Question
Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
Question 11
Question
Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
Answer
-
I) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
-
II) promover DESAPROPRIAÇÕES e instituir SERVIDÕES nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público
-
III) ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação
Question 12
Question
(2007/Cespe – TJ-TO/JUIZ) Os consórcios públicos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
Question 13
Question
(CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Os consórcios públicos são considerados entidades da administração indireta, dotados de personalidade jurídica de direito público, integrantes de todos os entes da Federação consorciados
Question 14
Question
O disposto na Lei dos Consórcios não se aplica aos convênios de cooperação, contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres, que tenham sido celebrados anteriormente a sua vigência.
Question 15
Question
(TRF - 4ª REGIÃO - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Substituto) O consórcio público é a união de entes federados para a realização de objetivos e interesses comuns, como ocorre, por exemplo, quando vários municípios se unem em forma de consórcio para a preservação de área de mata que se estenda sobre os territórios de todos eles.
Question 16
Question
(TRF - 4ª REGIÃO - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Substituto) O consórcio público pode se revestir tanto de personalidade jurídica de direito público (associação pública), a partir da vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, quanto de personalidade jurídica de direito privado, desde que satisfeitos os requisitos da lei civil. Neste último caso, deverá observar também as normas de direito público no que diz respeito às licitações, aos contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal por concurso público, os quais são agentes públicos estatutários.
Question 17
Question
(TRF - 4ª REGIÃO - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Substituto) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a Administração Indireta dos entes reunidos em consórcio, segundo expressa determinação da Lei nº 11.107/05. Contudo, caso seja instituído com personalidade jurídica de direito privado, o consórcio integrará a Administração Indireta do ente federado com maior produto interno bruto.
Question 18
Question
Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados.
Question 19
Question
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Question 20
Question
(CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII) Duas entidades federativas podem instituir uma pessoa jurídica autônoma, que materializará a criação de um consórcio.
Question 21
Question
(FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase) A União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, todos em regiões de fronteira, para a constituição de um consórcio público na área de segurança pública.
Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.
Answer
-
a) O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.
-
b) O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.
-
c) A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado
-
d) O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.
Question 22
Question
A previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos é obrigatória no protocolo de intenções.
Question 23
Question
O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.
Question 24
Question
Os entes consorciados respondem SUBSIDIARIAMENTE [e não solidariamente], no que se refere às obrigações assumidas pelo consórcio. Por conta disso, o ente federativo somente responderá por obrigações do consórcio quando comprovada a insolvência patrimonial deste.
Question 25
Question
(2006/Esaf – Fazenda/União - Procurador da Fazenda) Ainda sobre Consórcios Públicos, assinale a opção incorreta.
Answer
-
a) Os consorciados respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelo consórcio.
-
b) Os Consórcios Públicos podem realizar licitação da qual decorram contratos administrativos celebrados por órgãos dos entes da Federação consorciados.
-
c) O Consórcio Público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
-
d) Os Consórcios Públicos podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
-
e) Revestindo personalidade jurídica de direito privado, o Consórcio Público observará as normas de direito público no que concerne à celebração de contratos.
Question 26
Question
(2008/Cespe – MPOG – Cargo 14) O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções e que deve conter a indicação da área de atuação do consórcio.
Question 27
Question
O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. No contrato de consórcio, pode ser facultada a formação parcial, ou seja, é possível a celebração por apenas alguns dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
Question 28
Question
A ratificação do protocolo de intenções pode ser feita com reserva, noutras palavras, um ente político pode se negar a cumprir tudo aquilo que foi pactuado no protocolo de intenções, e, nesse caso, se for aceita a reserva pelos demais entes subscritores, teremos um consorciamento parcial ou condicional.
Question 29
Question
O órgão máximo do consórcio público denomina-se Assembleia Geral. Esse órgão é responsável, por exemplo, pela homologação, caso a caso, da entrada de entes políticos que tenham ratificado o protocolo de intenções há mais de 2 anos.
Question 30
Question
Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público.