Questões de lacunas - Art 188 ao Art 192 do CPC

Description

Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
Quiz by Luís Felipe Mesiano, updated more than 1 year ago
Luís Felipe Mesiano
Created by Luís Felipe Mesiano over 7 years ago
50
1

Resource summary

Question 1

Question
Art. 188. Os atos e os termos processuais [blank_start]independem[blank_end] de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a [blank_start]finalidade[blank_end] essencial.
Answer
  • independem
  • depende
  • finalidade
  • faculdade

Question 2

Question
Art. 189. Os atos processuais são [blank_start]públicos[blank_end], todavia tramitam em [blank_start]segredo de justiça[blank_end] os processos: I - em que o exija o [blank_start]interesse público ou social[blank_end]; II - que versem sobre casamento, [blank_start]separação de corpos[blank_end], divórcio, separação, [blank_start]união estável[blank_end], filiação, [blank_start]alimentos[blank_end] e [blank_start]guarda de crianças e adolescentes[blank_end]; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à [blank_start]intimidade[blank_end]; IV - que versem sobre [blank_start]arbitragem[blank_end], inclusive sobre cumprimento de [blank_start]carta arbitral[blank_end], desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o [blank_start]juízo[blank_end].
Answer
  • públicos
  • particular
  • segredo de justiça
  • segredo administrativo
  • segredo
  • interesse público ou social
  • interesse particular ou social
  • interesse público ou pessoal
  • intimidade
  • publicidade
  • arbitragem
  • aleatóriedade
  • carta arbitral
  • carta originária
  • juízo
  • juiz
  • separação de corpos
  • separação de bens
  • união estável
  • união instável
  • alimentos
  • comida
  • guarda de crianças e adolescentes
  • guarda de pertences

Question 3

Question
§ 1o O direito de consultar [blank_start]os autos de processo[blank_end] que tramite [blank_start]em segredo de justiça[blank_end] e de pedir [blank_start]certidões[blank_end] de seus atos é restrito às [blank_start]partes[blank_end] e aos seus [blank_start]procuradores[blank_end].
Answer
  • em segredo de justiça
  • ao público
  • os autos de processo
  • a intimação e a citação
  • certidões
  • intimações e citações
  • partes
  • comarcas
  • procuradores
  • representantes

Question 4

Question
§ 2o [blank_start]O terceiro[blank_end] que demonstrar interesse jurídico pode [blank_start]requerer[blank_end] ao juiz certidão do dispositivo da [blank_start]sentença[blank_end], bem como de [blank_start]inventário[blank_end] e de partilha resultantes de [blank_start]divórcio ou separação[blank_end].
Answer
  • O terceiro
  • A parte
  • requerer
  • obter
  • sentença
  • decisão interlocutória
  • inventário
  • documentos
  • divórcio ou separação
  • casamento ou união

Question 5

Question
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam [blank_start]autocomposição[blank_end], é [blank_start]lícito[blank_end] às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades [blank_start]da causa[blank_end] e convencionar sobre os seus [blank_start]ônus[blank_end], poderes, [blank_start]faculdades[blank_end] e deveres processuais, antes ou [blank_start]durante[blank_end] o processo.
Answer
  • autocomposição
  • autocomprovação
  • lícito
  • ilícito
  • da causa
  • do processo
  • durante
  • depois
  • ônus
  • ônibus
  • faculdades
  • restrições

Question 6

Question
Parágrafo único. [blank_start]De ofício[blank_end] ou a requerimento, o juiz controlará [blank_start]a validade[blank_end] das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de [blank_start]nulidade[blank_end] ou de inserção [blank_start]abusiva[blank_end] em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de [blank_start]vulnerabilidade[blank_end].
Answer
  • De ofício
  • A pedido
  • a validade
  • a data
  • nulidade
  • inulidade
  • abusiva
  • arbitrária
  • vulnerabilidade
  • invulnerabilidade

Question 7

Question
Art. 191. De comum acordo, [blank_start]o juiz e as partes[blank_end] podem fixar [blank_start]calendário[blank_end] para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Answer
  • o juiz e as partes
  • somente os juízes
  • somente as partes
  • calendário
  • cartilha

Question 8

Question
§ 1o [blank_start]O calendário[blank_end] vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos [blank_start]excepcionais[blank_end], devidamente justificados.
Answer
  • O calendário
  • O processo
  • excepcionais
  • de comum acordo

Question 9

Question
§ 2o Dispensa-se a [blank_start]intimação[blank_end] das partes para a prática de ato processual ou a realização de [blank_start]audiência[blank_end] cujas datas tiverem sido designadas no [blank_start]calendário[blank_end].
Answer
  • intimação
  • citação
  • audiência
  • reunião
  • calendário
  • juízo

Question 10

Question
Art. 192. Em [blank_start]todos os atos[blank_end] e termos do processo é [blank_start]obrigatório[blank_end] o uso da língua [blank_start]portuguesa[blank_end].
Answer
  • todos os atos
  • alguns atos
  • obrigatório
  • facultativo
  • portuguesa
  • estrangeira

Question 11

Question
Parágrafo único. O documento redigido em língua [blank_start]estrangeira[blank_end] somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a [blank_start]língua portuguesa[blank_end] tramitada por via [blank_start]diplomática[blank_end] ou pela autoridade [blank_start]central[blank_end], ou firmada por tradutor [blank_start]juramentado[blank_end].
Answer
  • estrangeira
  • portuguesa
  • língua portuguesa
  • língua estrangeira
  • diplomática
  • profissional
  • central
  • nomeada
  • juramentado
  • contratado
Show full summary Hide full summary

Similar

Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais
Rogerio Lima
Atos Processuais (Direito Processual Civil)
Luís Felipe Mesiano
Procedimento de Ação Monitória
Natália Oliveira
Competência de Foro
hosanagarcia
Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Teoria geral das provas
Nathália Gomes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Bruna Carneiro
APELAÇÃO
Bruna Carneiro