Question 1
Question
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias [blank_start]úteis[blank_end], das [blank_start]6 (seis) às 20 (vinte)[blank_end] horas.
Question 2
Question
§ 1o Serão concluídos após as [blank_start]20 (vinte)[blank_end] horas os atos iniciados [blank_start]antes[blank_end], quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar [blank_start]grave dano[blank_end].
Answer
-
20 (vinte)
-
24 (vinte e quatro)
-
antes
-
depois
-
grave dano
-
leve dano
Question 3
Question
§ 2o [blank_start]Independentemente[blank_end] de autorização judicial, [blank_start]as citações, intimações e penhoras[blank_end] poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis [blank_start]fora do horário[blank_end] estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Answer
-
Independentemente
-
com dependencia
-
as citações, intimações e penhoras
-
as decisões, despachos e sentenças
-
fora do horário
-
dentro do horário
Question 4
Question
§ 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de [blank_start]petição[blank_end] em autos [blank_start]não eletrônicos[blank_end], essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do [blank_start]fórum[blank_end] ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária [blank_start]local[blank_end].
Answer
-
petição
-
declaração
-
não eletrônicos
-
eletrônicos
-
fórum
-
juízo
-
local
-
qualquer
Question 5
Question
Art. 213. A prática [blank_start]eletrônica[blank_end] de ato processual pode ocorrer em qualquer horário [blank_start]até as 24 (vinte e quatro)[blank_end] horas do [blank_start]último[blank_end] dia do prazo.
Question 6
Question
Parágrafo único. O horário vigente [blank_start]no juízo[blank_end] perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de [blank_start]atendimento[blank_end] do prazo.
Answer
-
no juízo
-
de brasília
-
na comarca
-
atendimento
-
execução processual
Question 7
Question
Art. 214. Durante [blank_start]as férias forenses e nos feriados[blank_end], [blank_start]não se praticarão[blank_end] atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o;
II - [blank_start]a tutela de urgência[blank_end].
Question 8
Question
Art. 215. Processam-se [blank_start]durante as férias forenses[blank_end], onde as houver, e [blank_start]não se suspendem pela superveniência[blank_end] delas:
I - os procedimentos de [blank_start]jurisdição voluntária[blank_end] e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser [blank_start]prejudicados[blank_end] pelo adiamento;
II - a [blank_start]ação de alimentos[blank_end] e os processos de [blank_start]nomeação ou remoção[blank_end] de tutor e curador;
III - os processos que a lei [blank_start]determinar[blank_end].
Answer
-
durante as férias forenses
-
durante os dias úteis
-
não se suspendem pela superveniência
-
se suspendem pela superveniência
-
jurisdição voluntária
-
jurisdição não voluntária
-
prejudicados
-
diagnosticados
-
ação de alimentos
-
ação de indenização
-
nomeação ou remoção
-
nomeação ou exoneração
-
determinar
-
não determinar
Question 9
Question
Art. 216. Além dos declarados em lei, são [blank_start]feriados[blank_end], para efeito forense, os [blank_start]sábados[blank_end], [blank_start]os domingos[blank_end] e os dias em que [blank_start]não haja[blank_end] expediente forense.
Answer
-
feriados
-
dias úteis
-
sábados
-
segundas
-
terça
-
não haja
-
haja
-
os domingos
-
as quartas
-
as quintas
-
as sextas