Caderno de Erros de aula de Direito Administrativo estudada, aula 01.Normas, Regras e Princípios. Princípios da Administração Pública. Princípios Expressos: L I M P E. Princípios Implícitos ou reconhecidos. O caderno de erros será revisado sempre.
O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos.
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Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, não é necessário avaliar a intenção do agente, na verdade pouco importa a ideia pessoal do mesmo.
8 - Cespe – INSS 2016
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Todos têm direito à certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Cabe habeas data a fim de se assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
É garantido ao usuário, na administração pública direta e indireta, na forma disciplinada por lei, o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas as garantias constitucionais de sigilo.
10 - ESAF – STN 2008
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15 - ESAF – Prefeitura RJ 2010
Como regra fere o princípio da impessoalidade atender a pedido de preferência para a prática de um ato, porém essa regra admite exceções.
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17 - Cespe – Defensoria Pública/TO 2013
A personalização do direito administrativo é consequência da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública.
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O cumprimento dos princípios administrativos - especialmente o da finalidade, o da moralidade, o do interesse público e o da legalidade - constitui um dever do administrador e apresenta-se como um direito subjetivo de cada cidadão.
(cumprimento dos princípios constitucionais, mais que um dever do administrador, constitui um direito subjetivo de cada cidadão.)
18 - Cespe – Previc 2011
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O desfazimento da nomeação de um agente administrativo somente pode ocorrer depois de assegurada a ele a garantia do contraditório e da ampla defesa.