Cumpre abrir um parêntese para mencionar que, apesar da explícita redação do parágrafo único do art. 1 da Lei 8.666/1993, e da inexistência da lei (de caráter nacional) exigida pelo art. 173, § 1º, da Constituição, que possibilitaria a utilização de procedimento próprio (mais ágil) de licitação pelas empresas estatais de índole econômica, a Lei 9.478/1 997, em seu art. 67, estabelece que "os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República". O regulamento do referido "procedimento licitatório simplificado", específico para a Petrobras, foi aprovado pelo Decreto 2.745/1998. A constitucionalidade desse "procedimento licitatório simplificado" da Petrobras tem sido objeto delonga controvérsia e, até hoje, o Supremo Tribunal Federal não chegou a uma posição definida sobre a questão - temos a impressão, contudo, de que a Corte Constitucional inclina-se a considerar legitimo esse "procedimento licitatório simplificado", sob o fundamento pragmático de que a atuação da Petrobras no campo econômico estrito, em regime de concorrência com empresas privadas, mostra-se incompatível com a observância da Lei 8.666/1993. (cabe observar que a Infraero tb tem uma norma no mesmo sentido).
Fechado o parêntese, mas ainda examinando o alcance da Lei 8.666/1993, convém ressaltar que, muito embora o art. 2º dessa lei inclua concessões e permissões em seu texto, a nossa lei de normas gerais sobre concessões e permissões de serviços públicos é a Lei 8.987/1995 (posterior, portanto, à Lei 8.666/ 1 993). Por essa razão, os contratos de concessão e permissão de serviços públicos, e as licitações que sempre os devem preceder, são regrados, precipuamente, pela Lei 8.987/1995 - e apenas subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.CONCEITO, FINALIDADE E OBJETO DAS LICITAÇÕES PÚBLICASA doutrina conceitua licitação como um procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que, observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, uma vez preenchidos os requisitos mínimos necessários ao bom cumprimento das obrigações a que eles se propõem.
Licitações Lei 8.666/93