Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- Está em consonância com o Art. 66 § 2 da Lei 1374 - Novo Carreira Docente de SP
- No caso do docentes que acumulam dois cargos, poderá haver duas sedes distintas.
- Decreto 52.054/07 regulamenta o livro ponto
- Art. 4 Inciso I - A reposição de aula pode ocorrer no sábado ou domingo - respeitando a carga horária do servidor
- Falta Justificada - No máximo 2 por mês. Obrigatório apresentação de documento que comprove o motivo da ausência.
- Prof. Contratados - aplica-se o Decreto 62.031/16 que regulamenta as faltas justificadas.
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As faltas injustificadas são no máximo 15 dias corridos ou 20 intercalados, Passou deste limite o docente perde as aulas ou a classe.
- O não comparecimento em atividades pedagógicas ou convocações acarretará no registro de ausência. Art. 11
- Art. 13 - Regulamenta as faltas médicas integral ou parcial
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Falta integral: máximo 6 ao ano; independente da jornada de trabalho; máximo 1 por mês; obrigatório apresentar documento.
- Falta parcial: máximo 2h; 3 vezes ao ano; máximo 1 por mês; apenas para quem tem jornada inegral.
- A mesma regra vale para docentes que estejam acompanhando filhos menores, cônjuge e pais.