Zusammenfassung der Ressource
Teoria Geral da Prova ( Processo Penal
II )
- Conceito
Anmerkungen:
- Prova vem do latim "PROBACIO", que significa exame, prova, argumento.
É o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinados pelo juiz que são usados na formação do convencimento quanto a atos, fatos e circunstâncias.
- Objeto de prova
Anmerkungen:
- São todos os fatos que geram dúvida e demandão certa apreciação judicial.
- Objetivo
Anmerkungen:
- Auxilia na formação do convencimento do Juiz.
- Não são objeto de
prova
- Fatos axiomáticos
Anmerkungen:
- São fatos evidentes.
ex: corpo apodrecido= morte
- Fatos Notórios
Anmerkungen:
- São os fatos de conhecimento público.
Ex: Nome do Presidente
- Presunção Legal
Anmerkungen:
- É aquilo que decorre da lei.
> presunção absoluta
> Presunção Relativa
- Fatos Inúteis
Anmerkungen:
- São fatos que não tem qualquer relevância no processo.
- Fatos
Incontroversos
Anmerkungen:
- São aquelas não contestados pela outra parte.
Art 374, II CPP
- Princípios
- Contraditório
Anmerkungen:
- A prova produzia por uma das partes deve ser apreciada pela outra parte.
- Comunhão
Anmerkungen:
- É o princípio que preceitua que as provas não são de quem as produziu e sim do processo ,assim no caso de desistência deve a parte concordar ou discordar sendo que este último demanda justificação.
- Autoresponsabilidade
Anmerkungen:
- As partes devem assumir as consequências do seu erro e da sua negligência.
Ex: Promotor alega morte em um processo, mas não tem prova nos autos.
- Não autoincriminação
Anmerkungen:
- Ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio
- Oralidade
Anmerkungen:
- Sempre que possível as provas devem ser produzidas de forma verbal e na presença do juiz.
- Concentração dos
atos
Anmerkungen:
- As provas devem ser produzidas em apenas uma audiência.
- Imediação
Anmerkungen:
- É o contato físico do juiz com as provas, ele deve ouvir pessoalmente.
Exceção: Depoimento vídeo conferência.
- Sistema de apreciação
de provas
- Sistema do livre
convencimento
motivado
Anmerkungen:
- Preceituado no artigo 155 CPP/ 93 IX da CF, o juiz formará sua convicção de forma livre, estado apenas vinculado as provas do processo.
OBS: - Não existe hierarquia entre as provas
- Obrigatório o contraditório
- Sistema de íntima
conviccção.
Anmerkungen:
- O julgador tem a liberdade de julgar sem motivação.
Ex: Juri
- Sistema da Prova
Tarifada
Anmerkungen:
- Preceituado no art 107 do CP
Ex: A extinção de punibilidade só pode ser reconhecida com certidão de óbito, neste sistema a prova documental vale mais do que a prova testemunhal.
Obs: Sentença fundamentada em atestado falso, faz coisa formal e não material.
STF > pois ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza.