Zusammenfassung der Ressource
OUTORGA DOS DIREITOS DE USO DE RECURSOS
HÍDRICOS
- A outorga implica simples direito de uso
- As águas são inalienáveis
- Deverá preservar o uso múltiplo das águas
- Está condicionada à prioridade de uso estabelecida no Plano Diretor
- Deverá respeitar a classe em que o corpo d'água esta enquadrado
- ASPECTOS BÁSICOS DA OUTORGA DE USO
- Natureza jurídica de instrumento da PNRH
- Efetivar-se-á por ato administrativo
- União
- OBS: Pode Delegar aos Estados e DF
- Estado
- DF
- Prazo máx. 35 anos
- Pode ser renovado
- Objetivo
- Controle
- Qualidade
- Quantidade
- Efetivar o direito de acesso à agua
- usos sujeitos à outroga
- 1. Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água
- para consumo final
- inclusive abastecimento público
- insumo de processo produtivo
- 2. Extração de água de aqüífero subterrâneo
- Para consumo final
- insumo de processo produtivo
- 3. Lançamento de esgotos OU resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não
- para diluição
- para transporte
- para disposição final
- 4. Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Esta subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos
- Deve obedecer a disciplina especifica
- 5. Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de
água
- Usos que dispensam a outorga
- Usos insignificantes
- derivações
- captações
- lançamentos
- acumulações
- Uso de pequenos núcleos populacionais rurais
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE USO
- Tipos de Suspensão
- Parical ou total
- Definitva ou por prazo determinado
- HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
- Descumprimento da outorga
- AUSÊNCIA DE USO POR
3 ANOS SEGUIDOS
- CALAMIDADE
- Grave degradação ambiental
- Para atender uso prioritário de interesse coletivo
- Para manter a navegabilidade