PRISÃO PREVENTIVA

Beschreibung

FALTA PRISÃO TEMPORÁRIA, BEM COMO VERIFICAR NO LIVRO A LIBERDADE PROVISÓRIA.
Everton Henrique
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Everton Henrique
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Zusammenfassung der Ressource

PRISÃO PREVENTIVA
  1. MOMENTO
    1. EM QUALQUER FASE DO INVESTIGAÇÃO (IPL) OU DO PROCESSO PENAL
      1. DIFERENTEMENTE DA PRISÃO TEMPORÁRIA QUE SOMENTE PODE SER DECRETADA NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SE HOUVER REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP
      2. PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ SOMENTE NA AÇÃO PENAL. NA INQUISITORIAL, SEGUNDO PARCELA DA DOUTRINA, SOMENTE PODE SER DECRETADA SER HOUVER REPRESENTAÇÃO POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP
        1. PODEM AINDA O QUERELANTE, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO CURSO DA AÇÃO PENAL, REQUEREREM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (INCLUSIVE, PODEM RECORRER DAS DECISÕES DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, RELAXAMENTO DA PRISÃO OU DEFERIMENTO DO HC
        2. PRESSUPOSTOS (FUMUS COMISSI DELICTI)
          1. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA
            1. INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA
              1. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA CAUTELAR (FUNDAMENTOS)
              2. FUNDAMENTOS (PERICULUM LIBERTATIS)
                1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
                  1. RISCO DE REITERAÇÃO, MÉTODO CRUEL DE EXECUÇÃO, CREDIBILIDADE DO JUDICIÁRIO
                    1. A PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE ESTÁ SER FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO, NA PERICULOSIDADE PRESUMIDA DO AGENTE, NO CLAMOR SOCIAL
                      1. CONSIDERARÁ A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO
                        1. VERIFICADA ==> MODUS OPERANDI
                      2. (STJ ) ANTERIOR PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS PODEM SERVIR DE FUNDAMENTO PARA A APLICAÇÃO DA PREVENTIVA
                        1. COORELAÇÃO ENTRE O ATO INFRACIONAL E O CRIME (NO QUE SE REFERE A MESMA NATUREZA OU SIMILAR)
                          1. LAPSO TEMPORAL ENTRE O ATO INFRACIONAL E O CRIME COMETIDO
                            1. COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL
                            2. REPERCUSSÃO SOCIAL, PERICULOSIDADE DO AGENTE, GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
                            3. GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA
                              1. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
                                1. QUANDO ESTIVERMOS DIANTE DE AMEAÇA DE TESTEMUNHOS, DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS
                                2. APLICABILIDADE DA LEI PENAL
                                  1. QUANDO ESTIVERMOS DIANTE DA POSSIBILIDADE DE FUGA
                                    1. STF ==> A FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA, POR SI SÓ, NÃO PE MOTIVO PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR
                                  2. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA ANTERIORMENTE
                                    1. HÁ DOUTRINA ENTENDENDO, INCLUSIVE O STJ, QUE NESSE CASO É POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA DE OFÍCIO PELO JUIZ NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, POR NÃO HAVER RESTRIÇÃO LEGA).
                                    2. A PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE TER COMO FUNDAMENTO - A PRÓPRIA PROTEÇÃO DO AGENTE
                                    3. HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE (CIRCUNSTÂNCIAS LEGITIMADORAS)
                                      1. CRIME DOLOSO
                                        1. PENA SUPERIOR A 4 ANOS
                                          1. REINCIDÊNCIA EM OUTRO CRIME DOLOSO
                                            1. GARANTIR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM RELAÇÃO AOS VULNERÁVEIS
                                              1. MULHER
                                                1. CRIANÇA
                                                  1. IDOSO
                                                    1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
                                                      1. PESSOA COM ENFERMIDADE
                                                      2. SE TIVER PRESENTE QUALQUER EXCLUDENTE DE ILICITUDE ==> NÃO HÁ PRISÃO PREVENTIVA (314 CPP)
                                                        1. BASTA INDÍCIOS
                                                        2. REVOGABILIDADE --> ENQUANTO ESTIVEREM PRESENTES AS CAUSA QUE JUSTIFICAM A SUA DECRETAÇÃO (ART. 316 CPP)
                                                          1. SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA
                                                            1. PRISÃO DOMICILIAR
                                                              1. PRISÃO DOMICILIAR É UMA FORMA ESPECIAL DE CUMPRIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - NÃO É CONSIDERADA MAIS UMA FORMA DE PRISÃO PROCESSUAL
                                                                1. POR SER FORMA ESPECIAL DE CUMPRIMENTO DA PREVENTIVA, PARCELA DA DOUTRINA SUSTENTA QUE NÃO É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR COM ALGUMAS DAS MEDIDAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONTUDO, O STF VEM APLICANDO TAL REGRA DE FORMA DIVERSA, POSSIBILITANDO A CONJUGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR COM O ACOMPANHAMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA (CASOS DA LAVA-JATO)
                                                                2. ACIMA DE 80 ANOS
                                                                  1. EXTREMAMENTE DEBILITADO POR DOENÇA GRAVE
                                                                    1. QUANDO FOR IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOAS MENOR DE 6 ANOS
                                                                      1. GESTANTE
                                                                        1. SE A MULHER TIVER FILHO COM ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
                                                                          1. SE HOMEM - ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELE
                                                                        2. HAVENDO DÚVIDA DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL
                                                                        3. PRISÃO TEMPORÁRIA
                                                                          1. PREVENTIVA DECRETADA OU NEGANDO A SUA REVOGAÇÃO
                                                                            1. CABE HC
                                                                              1. NEGANDO A SUA DECRETAÇÃO OU SENDO REVOGADA
                                                                                1. CABE RESE
                                                                                  1. EM NÃO SENDO DECRETADA A PREVENTIVA, NÃO CABERÁ O MANEJO DO RESE, SE REPRESENTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. SALVO SE O MP SE MANIFESTOU EM PARECER PELA DECRETAÇÃO
                                                                                    1. PRISÃO PREVENTIVA LEGAL
                                                                                      1. CABE O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO
                                                                                        1. PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL
                                                                                          1. CABE O RELAXAMENTO
                                                                                            1. PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL
                                                                                              1. CABE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
                                                                                    2. REGRA
                                                                                      1. NÃO HÁ PRAZO (ENQUANTO ESTIVEREM PRESENTES OS MOTIVOS QUE LEVARAM A SUA DECRETAÇÃO)
                                                                                        1. AS DECISÕES QUE DECRETAM OU REVOGAM A PRISÃO PREVENTIVA SÃO SEMPRE PROVISÓRIAS, ESTANDO SUBMETIDAS A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS , OU SEJA, "enquanto as coisas estão assim", SÓ SERÁ MANTIDA A PRISÃO (SE PRESENTES OS FUNDAMENTOS PARA A SUA DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO. CASO CONTRÁRIO, SE NÃO MAIS SUBSISTIR O PERICULUM LIBERTATIS, REVOGADA OU NÃO DECRETADA DEVE SER A PRISÃO
                                                                                        2. EXCEÇÃO
                                                                                          1. ORCRIM (12.850/13) - ART. 22, P.U ==> PRAZO DE 120 DIAS (PRORROGÁVEL)
                                                                                        3. SUBSTITUTIVA/SUBSIDIÁRIA
                                                                                          1. A PREVENTIVA PODE SER DECRETADA INDEPENDENTEMENTE DA CIRCUNSTÂNCIAS LEGITIMADORES DO ART. 313. HAVENDO SOMENTE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 CPP
                                                                                          2. MODALIDADES
                                                                                            1. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA
                                                                                              1. PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS ANTERIORMENTE
                                                                                                1. PRISÃO PREVENTIVA AUTONOMA
                                                                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                ähnlicher Inhalt

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                                                                                                Louise Nascimento
                                                                                                Inquérito policial
                                                                                                Marcelo Llaberia
                                                                                                TRIBUNAL DO JÚRI
                                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                                Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
                                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                                Inquérito Policial
                                                                                                natestefan
                                                                                                PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
                                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                                Procedimento Ordinário do Processo Penal
                                                                                                fmonticelli
                                                                                                Lei de Drogas, nº 11.343/06
                                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                                SENTENÇA
                                                                                                Amanda Rezendes
                                                                                                JECRIM - Lei 9.099/95
                                                                                                juliana.teles21
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