Zusammenfassung der Ressource
Estatuto da pessoa com deficiência
- considera-se pessoa
com deficiência
- aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- A avaliação da deficiência, quando necessária
- será biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional e
interdisciplinar
- considerará
- os impedimentos nas funções
e nas estruturas do corpo
- os fatores socioambientais,
psicológicos e pessoais
- a limitação no desempenho
de atividades
- a restrição de participação
- O Poder Executivo criará
instrumentos para avaliação da
deficiência
- a convenção
internacional de
direitos humanos
- equivalente à emenda
constitucional
- quem tem peso de norma
constitucional é a convenção
NÃO é o Estatuto
- objetivo:
- promover em condições de igualdade o
exercício dos direitos e liberdades
fundamentais por pessoa com
deficiência
- Desenho universal é regra geral
- padrão para que TODAS as
pessoas possam utilizar
- inclui recursos de
tecnologia assistiva
- adaptação é
exceção
- tecnologia assistiva/ajuda técnica
- visa promover:
- autonomia
- independência
- qualidade de vida
- inclusão social
- Barreiras (ATACTU)
- Arquitetônicas
Transportes
Atitudinais
Comunicação/informação
Tecnológicas
Urbanísticas
- Arquitetônica
- dentro dos edifícios
- Urbanísticas
- fora dos edifícios
- mobiliário urbano
- adicionado ao elemento de
urbanização
- se for retirado, não afeta a
característica do elemento de
urbanização
- ex: orelhão, farol,
bebedouro etc.
- elemento de
urbanização
- elementos de
infraestrutura
- PESSOA com mobilidade
reduzida:
- idoso
- gestante
- lactante
- pessoa c/ criança
de colo
- obesa