Zusammenfassung der Ressource
Elaboração da Proposta
Orçamentária
- Art. 22 - LEI 4.320/64
- ITENS - DEVEM COMPOR:
- PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
- A SER APRESENTADA - EXECUTIVO ao LEGISLATIVO
- Em Todos - Entes Federados
- Prazos Fixados - Constituições ou Leis Orgânicas
- 1) PROPOSTA ORÇAM. CONTEMPLA:
- ALÉM DO PROJ. DE LEI
- * MENSAGEM, CONTENDO:
- EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA - SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- DOCUMENTADA C/ DEMONSTRAÇÃO - DÍV.
- FUNDADA e FLUTUANTE
- SALDOS - CRÉD. ESPECIAIS, RESTOS A PAGAR,
- OUTROS COMPROMISSOS FINANCEIROS
- EXIGÍVEIS
- EXPOSIÇÃO/JUSTIFICAÇÃO - POLÍTICA
- ECONÔMICO-FINANCEIRA DO GOV.
- JUSTIFICAÇÃO - RECEITA/DESPESA
- PARTICULARMENTE - AO ORÇ. DE CAPITAL
- * TABELAS EXPLICATIVAS:
- Q ALÉM - ESTIMATIVAS - RECEITA/DESPESA
- CONSTARÃO - COLUNAS DISTINTAS -
- P/ FINS DE COMPARAÇÃO:
- RECEITA ARRECADADA - 3 ÚLTIMOS EXERCÍC. ANTERIORES
- AO Q - ELABOROU A PROPOSTA
- RECEITA PREVISTA P/ -
- EXERCÍC. - EM QUE SE ELABORA - PROPOSTA
- RECEITA PREVISTA P/ EXERCÍC.
- A Q SE REFERE - PROPOSTA
- DESPESA REALIZADA NO EXERCÍC.
- IMEDIATAMENTE ANTERIOR
- DESPESA FIXADA P/ - EXERCÍC
- EM Q SE ELABORA - PROPOSTA
- DESPESA PREVISTA P/ EXERCÍC.
- A Q SE REFERE - PROPOSTA
- 2) PROPOSTA ORÇAM. CONTEMPLA:
- * ESPECIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRAB.
- CUSTEADOS - DOTAÇÕES GLOBAIS
- TERMOS - METAS VISADAS
- ESTIMATIVA - CUSTO DAS OBRAS
- A REALIZAR, SERVIÇOS A PRESTAR
- ACOMPANHADAS
- JUSTIFICAÇÃO ECONÔMICA
- FINANCEIRA, SOCIAL e ADM
- * DESCRIÇÃO SUCINTA
- PRINCIPAIS FINALIDADES - CADA UNID. ADM
- C/ INDICAÇÃO - RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
- TÍTULO EXEMPLO:
- MENSAGEM PRESIDENCIAL - DA PROPOSTA ORÇ. DA UNIÃO (2014)
- ART. 32 - LEI. 4.320/64
- REGRA DE TRANSIÇÃO
- CASO - PROPOSTA ORÇ.
- Ñ SER ENCAMINHADA
- POR PARTE - EXECUTIVO
- DENTRO - PRAZO
- LEGISLATIVO - CONSIDERAR COMO PROPOSTA
- LEI DE ORÇ. VIGENTE
- DISCUTINDO/APRESENTANDO
- EMENDAS A VALORES ESPELHADOS
- NO - EM VIGOR
- ART. 27 A 31 - DISCIPLINADOS:
- OS DETALHES
- SOBRE AS "PROPOSTAS PARCIAIS DE ORÇ"
- OU "PROPOSTAS SETORIAIS"
- ELABORAÇÃO DESTAS PROPOSTAS AFUNILA-SE ATÉ:
- PROPOSTA - EXECUTIVO APRESENTA AO PARLAMENTO
- A PARTIR - LIMITES/CONDIÇÕES
- ESTABELECIDOS - EXERCÍC.
- CONSOANTE - NORMAS da LDO
- AS UNID. ADM - ELABORAM SUAS PROPOSTAS LOCAIS
- AGLUTINADAS nas PROPOSTAS SETORIAIS
- SÃO - CONSOLIDAS PELA
- SECRETARIA DE ORÇ. FEDERAL
- NO PROJ. DE LOA
- DISPOSIÇÕES DESTES ARTS: Art. 27, 28, 29, 30, 31