Todas as receitas e despesas devem ser previstas na LOA
Faz com que o Legislativo
Conheça as receitas e despesas para autorizar previamente
as respectivas arrecadações e realizações
Impeça o Executivo de fazer qualquer operação de
receita e despesa sem autorização parlamentar
Conheça o volume das despesas projetadas para
autorizar a cobrança dos tributos que as atendam
Princípio do Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas devem constar do orçamento
pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
Princípio da
Anualidade/Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o
período de 1 ano
EXCEÇÃO: Créditos Especiais e Extraordinários
autorizados nos últimos 4 meses
Princípio da Exclusividade
Não deve haver na LOA conteúdos alheios à previsão de
receita e à fixação de despesas
EXCEÇÃO: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO)
Evita as Caudas
Orçamentárias
Princípio do Equilíbrio
Despesa autorizada não poderá ser superior
ao total de receitas estimadas para o mesmo
período
Regra de ouro relacionada - operações de crédito
não podem exceder o total das despesas de capital
Princípio da Proibição do Estorno
Vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
Princípio da Publicidade
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos
veículos oficiais para que tenha validade
Princípio da Legalidade
O orçamento é lei em sentido formal. O Poder Público
deve fazer somente aquilo que a lei expressamente
autorizar.
Caráter autorizativo do orçamento (não impositivo) - "por enquanto..."
Princípio da Não-Afetação (não
vinculação) da Receita
Veda a vinculação de receita de impostos a fundo,
órgão ou despesa (FODe)
DRU - Desvinculação das Receitas da União - Libera 20% dos
impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio
econômico para livre alicação pelos administradores públicos.
EXCEÇÕES: - Repartição da arrecadação dos impostos; - Destinação para saúde e educação; - Realização
de atividades da adm. tributária; - Garantias às operações de crédito ARO; - Garantia ou contrapartida à União
para pagamento de débitos com esta.
Princípio da Clareza
Exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento
Princípio do Planejamento e da Programação
Obrigatoriedade do PPA e da
consonância com o PPA
O orçamento deve evidenciar os programas de trabalho,
servindo como instrumento de administração do Governo,
facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento
Princípio da Especialização
(Especificação)
As receitas e Despesas devem ser autorizadas pelo Poder
Legislativo em parcelas discriminadas, não pelo seu valor
global.
EXCEÇÃO: Reserva de
Contingência > dotação genérica
EXCEÇÃO II: Programas especiais de
trabalho (PET's) > Grandes
investimentos, dotações globais
Facilita o controle do gasto público. Maior
transparência ao processo orçamentário