Zusammenfassung der Ressource
Responsabilidade Ambiental
- CF/88: Responsabilidade pessoa FÍSICA e pessoa JURÍDICA
- PENAL
- CIVIL
- ADM
- LEI 9.605/98: Dispõe sobre
crimes ambientais e as
infrações admnistrativas
- Resp. Penal pessoa JURÍDICA
- Crime
cometido
- Interesse
ou
benefício
da
entidade
- E por decisão de seu
representante legal
ou contratual, ou de
seu órgão colegiado!
- STF: Não há necessidade de aplicação da teoria da dupla imputação!
- Responsabilização da PJ por crimes ambientais
- INDEPENDENTEMENTE da responsabilização
concomitante da PF
- PJ
poderá
ser
desconsiderada
(Teoria Menor)
- quando for
obstáculo ao ressarcimento dos
prejuízos
- Responsabilidade PENAL
- SUBJETIVA
- COMPROVAR DOLO
OU CULPA
- Responsabilidade CIVIL
- OBJETIVA
- DISPENSA a comprovação de CULPA
- DANO + NEXO
CAUSAL
- Teoria do RISCO INTEGRAL
- NÃO se admite
- EXCLUDENTES do
nexo causal
- Poluidor: DEVE assumir
TODOS os riscos de sua
atividade
- STJ: Resp. Civil SOLIDÁRIA
- STJ: Inversão do ÔNUS da prova
nas ações de reparação dos
danos
- STJ: EXCEPCIONALMENTE ->
DEGRADAÇÃO DE IMÓVEL
RURAL
- DISPENSA
- Comprovação do nexo causal
- PROPTER REM
- Obrigação de recuperar a área de Reserva Legal degradada
- Independentemente de ter
sido o responsável pela
degradação
- Cobrar do
proprietário,
possuidor
atual ou
anteriores
- IMPRESCRITÍVEL
- Responsabilidade ADMNISTRATIVA
- QUALQUER PESSOA, constatando
infração ambiental, poderá
dirigir representação às
autoridades competentes
- PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL
- bem-estar
da
sociedade
- STJ
(resp1640243):
SUBJETIVA
- COMPROVAR
DOLO OU
CULPA