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18407515
PROCEDIMENTO COMUM
Beschreibung
Art. 318-356
Keine Merkmale angegeben
cpc
direito processual civil
concursos públicos
Mindmap von
Alan Brum
, aktualisiert more than 1 year ago
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Erstellt von
Alan Brum
vor mehr als 5 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource
PROCEDIMENTO COMUM
NÃO EXISTE MAIS PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
SUMÁRIO
Aplica-se a todas as causas
Fases:
Postulatória
Propositura da ação
Organizatória
Eventuais diálogos com as partes a fim de:
EMENDAR
COMPLETAR A INICIAL
INDEFERIR
JULGAR LIMINARMENTE IMPROCEDENTE PEDIDO
CITAÇÃO DO RÉU
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
DEFESA/RECONVENÇÃO
Instrutória
Produção de provas
Decisória
Sentença
Executória
Satisfação do direito
Petição Inicial
Anlagen:
PETIÇÃO INICIAL
Concretiza uma DEMANDA
Requisitos
O Juízo
Nome, Estado Civil, CPF, CNPJ, Etc.
FATO/Fundamentos do Pedido
TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO
Valor da Causa
AÇÃO INDENIZATÓRIA art.292
FUNDADA EM DANO MORAL
Opção ou Não pela Audiência de Conciliação
E-MAIL
JUIZ VERIFICAR
FALTAM REQUISITOS
IRREGULARIDADES
INDICAR COM PRECISÃO
Determinará emenda
15 dias
NÃO CONSTA
REQUERIMENTO EXPRESSO DE CITAÇÃO
Pedido
Núcleo da Petição Inicial
Espécie
Certo
Expresso da petição inicial
Compreende
PEDIDO IMPLÍCITO
Juros Legais
Correção Monetária
JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO
Verbas de sucumbência
Honorários Advocatícios
JUIZ OMISSO
ADVOGADO DEVE AJUIZAR
AÇÃO AUTÔNOMA
Sucessivos OU PERIÓDICOS art.323
Precedência lógica entre si
Ex: Aluguel Atrasado
INDEPENDENTE DO AUTOR PEDIR
SERÃO INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO
ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO
DETERMINADO
Delimitado
Quantidade
Qualidade
Admiti-se Genérico
Ações Universais
SE AUTOR NÃO PUDER INDIVIDUAR BENS
Ex: ações de herança, que consideram os bens como uma universalidade.
Não é possível determinar Consequência
Indenização por perdas e danos ou lucros cessantes.
Dependa de Ato do Réu
Prestação de contas, montante dependerá contas apresentadas pelo réu no processo.
ALTERNATIVO
Cumprir mais de um Modo
A Pedido do Autor
JUIZ MANDARÁ CUMPRIR MESMO AUTOR NÃO TENDO PEDIDO
Escolha do Devedor
Subsidiário OU EVENTUAL
Autor Cria Ordem de Pedidos
Caso NÃO seja acolhido o Principal
APENAS 1 ACOLHIDO
Cumulativo
Vários Pedidos em um único Processo
Para que mais de um seja Atendido
Ex: Ação acidente de trânsito reparar danos veículo, indenização tratamento, reparação morais estéticos.
REQUISITOS
COMPATÍVEIS
JUÍZO COMPETENTE
PROCEDIMENTO COMUM
NÃO É NECESSÁRIO HAVER CONEXÃO
SIMPLES
NÃO ACOLHIMENTO DE UM
NÃO ALCANÇA O OUTRO
EX: CONTRATOS DISTINTOS
ULTERIOR
AGREGA MAIS UM PEDIDO
NO CURSO DO PROCESSO
Modificação do Pedido
ATÉ CITAÇÃO
SEM
Consentimento do Réu
ATÉ SANEAMENTO
COM
Prazo Mínimo 15 dias para Contraditório
APÓS SANEAMENTO
Não Permitido
AÇÃO INDIVISÍVEL art.328
COM PLURALIDADE CREDORES
RECEBERÁ MESMO NÃO PARTICIPANDO
CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS
QUANTO À FONTE
LEGAIS
PREVISÃO EM LEI
JUDICIAIS
FIXADOS PELO JUIZ
CONVENCIONAIS
COMUM ACORDO ENTRE PARTES
PRÓPRIOS
PARA PARTES, MP E 3ºs
IMPRÓPRIOS
NÃO ACARRETAM PRECLUSÃO
ESTABELECIDOS PELOS
JUÍZES
AUXILIARES
MP
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PRECLUSÃO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
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PETIÇÃO INICIAL
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EXECUÇÃO EM GERAL
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JUIZ
Alan Brum
CITAÇÃO art.238
Alan Brum
INTIMAÇÃO
Alan Brum
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