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EXECUÇÃO EM GERAL
Description
Aula 06 Estratégia Concursos
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cpc
direito processual civil
concursos públicos
Mind Map by
Alan Brum
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Alan Brum
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EXECUÇÃO EM GERAL
REGRAS PODEM SER APLICADAS CUMPRIMETO DE SENTENÇA
APLICA-SE art.771
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM EXECUÇÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
JUIZ PODE A QUALQUER MOMENTO art.772
ORDENAR COMPARECIMENTO
ADVERTIR ATO ATENTATÓRIO
CONSIDERA-SE art.774
FRAUDE À EXECUÇÃO
OPÕE MALICIOSAMENTE
DIFICULTA OU EMBARAÇA EXECUÇÃO PENHORA
JUIZ DETERMINARÁ MULTA NÃO SUPERIOR A 20%
RESISTE INJUSTIFICADAMENTE A ORDENS JUDICIAIS
NÃO INDICA BENS E VALORES
DETERMINAR INFORMAÇÕES
SE A PARTE DESISTIR DO PROCESSO
PAGARÁ HONORÁRIOS DO RÉU
LEGITIMIDADE
CREDOR
EXEQUENTE
DEVEDOR
EXECUTADO
NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
NÃO SE PODE FALAR EM CREDOR E DEVEDOR POIS O JUIZ NÃO SABE
ATIVA
CLASSIFICA-SE art.778
ORDINÁRIOS (CAPUT)
EXECUÇÃO FORÇADA
POIS LEI CONFERE TÍTULO EXECUTIVO
ORDINÁRIOS DERIVADA OU SUPERVENIENTEMENTE (§1º)
SUCESSÃO AO EXEQUENTE ORIGINÁRIO
EX: CRÉDITO DE HERANÇA
LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO
COBRA CRÉDITO EM NOME PRÓPRIO
EX: MINISTÉRIO PÚBLICO
PASSIVA
CLASSIFICA-SE art.779
ORDINÁRIA art. I
DEVEDOR QUE CONSTA NO TÍTULO EXECUTIVO
DERIVADO OU SUPERVENIENTE art. II
HERDEIRO, ESPÓLIO, SUCESSORES
LIMITADO AO VALOR DA HERANÇA
FIADOR
SÓ RESPONDE SE FOR RÉU
BEM DE 3º
COMO GARANTIA
CESSÃO DE DÉBITO
DEPENDE DO CONSENTIMENTO DO CREDOR
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
CUMULAÇÃO NA EXECUÇÃO
SUBJETIVA
+ DE UMA PESSOA
COMO AUTOR OU RÉU
OBJETIVA art.780
MAIS DE UM TÍTULO EXECUTIVO NA MESMA AÇÃO
CONDIÇÕES PARA PROPOR:
MESMO EXECUTADO
COMPETÊNCIA JUIZ
IGUALDADE DE PROCEDIMENTO
EX: COBRANÇA DE 5 CHEQUES
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS art.134
ADMITIDA EM TODAS AS FASES DO PROCESSO
COMPETÊNCIA DO JUÍZO art. 781
FORO DE DOMICÍLIO DO EXECUTADO
FORO DE ELEIÇÃO
FORO DOS BENS EXECUTADOS
EXCEÇÕES
DOMICÍLIO
+DE 1 DOMICÍLIO
SERÁ QUALQUER 1
INCERTO OU DESCONHECIDO
ONDE FOR ENCONTRADO
OU DO EXEQUENTE
+ DE UM DEVEDOR, DIFERENTES DOMICÍLIOS
QUALQUER 1
ESCOLHA DO EXEQUENTE
LUGAR DO ATO/FATO
MESMO EXECUTADO NÃO RESIDINDO
JUIZ DETERMINARÁ OS ATOS EXECUTIVOS art.782
OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIRÁ
COMARCAS
REGIÕES METROPOLITANAS
CONTÍGUAS
APOIO POLICIAL QUANDO NECESSÁRIO
CADASTRO DE INADIMPLENTES
REQUERIMENTO DO EXEQUENTE
ATÉ PAGAMENTO
REQUISITOS
VALE PARA TÍTULOS
JUDICIAIS
EXTRAJUDICIAIS
INADIMPLIMENTO (SITUAÇÃO DE FATO)
DEVEDOR
NÃO SATISFAÇA OBRIGAÇÃO art.786
LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL
CREDOR DEVE SATISFAZER A CONTRAPRESTAÇÃO art.787
PARA RECEBER DO CREDOR
TÍTULO EXECUTIVO (SITUAÇÃO DE DIREITO)
COBRANÇA FUNDA EM OBRIGAÇÃO art.783
DOCUMENTO COM RESPALDO NA LEI
EXEQUENTE
PODE ENTRAR COM: art.785
PROCESSO DE CONHECIMENTO
MESMO COM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
NÃO PODERÁ INICIAR COM PROCESSO OU CONTINUAR art.788
SE DEVEDOR PAGAR
CARACTERÍSTICAS
CERTO
QUEM
DEVE?
PRA QUEM
COMO
O QUE
LÍQUIDA
QUANTO DEVE?
PODE SER VARIÁVEL
EX: ÍNDICE DE INFLAÇÃO
EXIGÍVEL
JÁ VENCEU?
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL art.789
COM O QUE O DEVEDOR PODE PAGAR
NÃO ENTRA BENS QUE:
NÃO PAGAM NEM AS CUSTAS JUDICIAIS art.836
IMPENHORÁVEIS art.833
SÃO SUJEITOS À EXECUÇÃO DE BENS art.790
ALIENAÇÃO art.804
SERÁ INVÁLIDA
SEM INTIMAÇÃO
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA art.800
DEVEDOR REALIZAR PRESTAÇÃO
EM 10 DIAS
PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA
JUIZ DETERMINARÁ EMENDA
15 DIAS
DESPACHO QUE ORDENA CITAÇÃO art.802
INTERROMPE PRESCRIÇÃO
NULIDADE art.803
OBRIGAÇÃO INCERTA/ILÍQUIDA/INEXIGÍVEL
IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO
NÃO OCORRÊNCIA DE TERMO OU CONDIÇÃO DO TÍTULO
PRONUNCIAMENTO OU A REQUERIMENTO DA PARTE
INCUMBE AO EXEQUENTE art. 799
INTIMAÇÃO DE CREDOR
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