EXECUÇÃO EM GERAL

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Aula 06 Estratégia Concursos
Alan Brum
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Alan Brum
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EXECUÇÃO EM GERAL
  1. REGRAS PODEM SER APLICADAS CUMPRIMETO DE SENTENÇA
    1. APLICA-SE art.771
      1. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
        1. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM EXECUÇÃO
          1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
          2. JUIZ PODE A QUALQUER MOMENTO art.772
            1. ORDENAR COMPARECIMENTO
              1. ADVERTIR ATO ATENTATÓRIO
                1. CONSIDERA-SE art.774
                  1. FRAUDE À EXECUÇÃO
                    1. OPÕE MALICIOSAMENTE
                      1. DIFICULTA OU EMBARAÇA EXECUÇÃO PENHORA
                        1. JUIZ DETERMINARÁ MULTA NÃO SUPERIOR A 20%
                        2. RESISTE INJUSTIFICADAMENTE A ORDENS JUDICIAIS
                          1. NÃO INDICA BENS E VALORES
                        3. DETERMINAR INFORMAÇÕES
                        4. SE A PARTE DESISTIR DO PROCESSO
                          1. PAGARÁ HONORÁRIOS DO RÉU
                          2. LEGITIMIDADE
                            1. CREDOR
                              1. EXEQUENTE
                              2. DEVEDOR
                                1. EXECUTADO
                                2. NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
                                  1. NÃO SE PODE FALAR EM CREDOR E DEVEDOR POIS O JUIZ NÃO SABE
                                  2. ATIVA
                                    1. CLASSIFICA-SE art.778
                                      1. ORDINÁRIOS (CAPUT)
                                        1. EXECUÇÃO FORÇADA
                                          1. POIS LEI CONFERE TÍTULO EXECUTIVO
                                        2. ORDINÁRIOS DERIVADA OU SUPERVENIENTEMENTE (§1º)
                                          1. SUCESSÃO AO EXEQUENTE ORIGINÁRIO
                                            1. EX: CRÉDITO DE HERANÇA
                                          2. LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO
                                            1. COBRA CRÉDITO EM NOME PRÓPRIO
                                              1. EX: MINISTÉRIO PÚBLICO
                                        3. PASSIVA
                                          1. CLASSIFICA-SE art.779
                                            1. ORDINÁRIA art. I
                                              1. DEVEDOR QUE CONSTA NO TÍTULO EXECUTIVO
                                              2. DERIVADO OU SUPERVENIENTE art. II
                                                1. HERDEIRO, ESPÓLIO, SUCESSORES
                                                  1. LIMITADO AO VALOR DA HERANÇA
                                                  2. FIADOR
                                                    1. SÓ RESPONDE SE FOR RÉU
                                                    2. BEM DE 3º
                                                      1. COMO GARANTIA
                                                      2. CESSÃO DE DÉBITO
                                                        1. DEPENDE DO CONSENTIMENTO DO CREDOR
                                                      3. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
                                                  3. CUMULAÇÃO NA EXECUÇÃO
                                                    1. SUBJETIVA
                                                      1. + DE UMA PESSOA
                                                        1. COMO AUTOR OU RÉU
                                                      2. OBJETIVA art.780
                                                        1. MAIS DE UM TÍTULO EXECUTIVO NA MESMA AÇÃO
                                                          1. CONDIÇÕES PARA PROPOR:
                                                            1. MESMO EXECUTADO
                                                              1. COMPETÊNCIA JUIZ
                                                                1. IGUALDADE DE PROCEDIMENTO
                                                                2. EX: COBRANÇA DE 5 CHEQUES
                                                              2. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS art.134
                                                                1. ADMITIDA EM TODAS AS FASES DO PROCESSO
                                                                2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO art. 781
                                                                  1. FORO DE DOMICÍLIO DO EXECUTADO
                                                                    1. FORO DE ELEIÇÃO
                                                                      1. FORO DOS BENS EXECUTADOS
                                                                        1. EXCEÇÕES
                                                                          1. DOMICÍLIO
                                                                            1. +DE 1 DOMICÍLIO
                                                                              1. SERÁ QUALQUER 1
                                                                              2. INCERTO OU DESCONHECIDO
                                                                                1. ONDE FOR ENCONTRADO
                                                                                  1. OU DO EXEQUENTE
                                                                              3. + DE UM DEVEDOR, DIFERENTES DOMICÍLIOS
                                                                                1. QUALQUER 1
                                                                                  1. ESCOLHA DO EXEQUENTE
                                                                                2. LUGAR DO ATO/FATO
                                                                                  1. MESMO EXECUTADO NÃO RESIDINDO
                                                                                3. JUIZ DETERMINARÁ OS ATOS EXECUTIVOS art.782
                                                                                  1. OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIRÁ
                                                                                    1. COMARCAS
                                                                                      1. REGIÕES METROPOLITANAS
                                                                                        1. CONTÍGUAS
                                                                                      2. APOIO POLICIAL QUANDO NECESSÁRIO
                                                                                        1. CADASTRO DE INADIMPLENTES
                                                                                          1. REQUERIMENTO DO EXEQUENTE
                                                                                            1. ATÉ PAGAMENTO
                                                                                        2. REQUISITOS
                                                                                          1. VALE PARA TÍTULOS
                                                                                            1. JUDICIAIS
                                                                                              1. EXTRAJUDICIAIS
                                                                                              2. INADIMPLIMENTO (SITUAÇÃO DE FATO)
                                                                                                1. DEVEDOR
                                                                                                  1. NÃO SATISFAÇA OBRIGAÇÃO art.786
                                                                                                    1. LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL
                                                                                                  2. CREDOR DEVE SATISFAZER A CONTRAPRESTAÇÃO art.787
                                                                                                    1. PARA RECEBER DO CREDOR
                                                                                                  3. TÍTULO EXECUTIVO (SITUAÇÃO DE DIREITO)
                                                                                                    1. COBRANÇA FUNDA EM OBRIGAÇÃO art.783
                                                                                                      1. DOCUMENTO COM RESPALDO NA LEI
                                                                                                        1. EXEQUENTE
                                                                                                          1. PODE ENTRAR COM: art.785
                                                                                                            1. PROCESSO DE CONHECIMENTO
                                                                                                              1. MESMO COM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
                                                                                                            2. NÃO PODERÁ INICIAR COM PROCESSO OU CONTINUAR art.788
                                                                                                              1. SE DEVEDOR PAGAR
                                                                                                            3. CARACTERÍSTICAS
                                                                                                              1. CERTO
                                                                                                                1. QUEM
                                                                                                                  1. DEVE?
                                                                                                                  2. PRA QUEM
                                                                                                                    1. COMO
                                                                                                                      1. O QUE
                                                                                                                      2. LÍQUIDA
                                                                                                                        1. QUANTO DEVE?
                                                                                                                          1. PODE SER VARIÁVEL
                                                                                                                            1. EX: ÍNDICE DE INFLAÇÃO
                                                                                                                        2. EXIGÍVEL
                                                                                                                          1. JÁ VENCEU?
                                                                                                                        3. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL art.789
                                                                                                                          1. COM O QUE O DEVEDOR PODE PAGAR
                                                                                                                            1. NÃO ENTRA BENS QUE:
                                                                                                                              1. NÃO PAGAM NEM AS CUSTAS JUDICIAIS art.836
                                                                                                                                1. IMPENHORÁVEIS art.833
                                                                                                                                2. SÃO SUJEITOS À EXECUÇÃO DE BENS art.790
                                                                                                                            2. ALIENAÇÃO art.804
                                                                                                                              1. SERÁ INVÁLIDA
                                                                                                                                1. SEM INTIMAÇÃO
                                                                                                                              2. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA art.800
                                                                                                                                1. DEVEDOR REALIZAR PRESTAÇÃO
                                                                                                                                  1. EM 10 DIAS
                                                                                                                                2. PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA
                                                                                                                                  1. JUIZ DETERMINARÁ EMENDA
                                                                                                                                    1. 15 DIAS
                                                                                                                                  2. DESPACHO QUE ORDENA CITAÇÃO art.802
                                                                                                                                    1. INTERROMPE PRESCRIÇÃO
                                                                                                                                    2. NULIDADE art.803
                                                                                                                                      1. OBRIGAÇÃO INCERTA/ILÍQUIDA/INEXIGÍVEL
                                                                                                                                        1. IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO
                                                                                                                                          1. NÃO OCORRÊNCIA DE TERMO OU CONDIÇÃO DO TÍTULO
                                                                                                                                            1. PRONUNCIAMENTO OU A REQUERIMENTO DA PARTE
                                                                                                                                            2. INCUMBE AO EXEQUENTE art. 799
                                                                                                                                              1. INTIMAÇÃO DE CREDOR
                                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                              Kishan Mry
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                                                                                                                                              PRECLUSÃO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
                                                                                                                                              Alan Brum
                                                                                                                                              PROCEDIMENTO COMUM
                                                                                                                                              Alan Brum
                                                                                                                                              PETIÇÃO INICIAL
                                                                                                                                              Alan Brum
                                                                                                                                              JUIZ
                                                                                                                                              Alan Brum
                                                                                                                                              CITAÇÃO art.238
                                                                                                                                              Alan Brum
                                                                                                                                              INTIMAÇÃO
                                                                                                                                              Alan Brum