Zusammenfassung der Ressource
PETIÇÃO
INICIAL
- Protocolizada
- Registrada
- Distribuída
- Juiz pode:
- Determinar a
emenda
- SUPRIMENTO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
art.139
- SANEAMENTO DE OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS
art.139
- 15 Dias
- INDICAR COM PRECISÃO
art. 321
- EXATA, PRINCÍPIO COOPERAÇÃO
art.6º
- Indeferir SEM
julgamento de
mérito art.330
- Inepta
- Faltar pedido ou causa de
pedir
- PEDIDO INDETERMINADO
(exceto se for caso legal de
pedido genérico)
- Falta de lógica entre
narração e conclusão
- Pedidos Incompatíveis
- RÉU PODE
INTERPOR
APELAÇÃO
- NÃO DETERMINAR
- VALOR INCONTROVERSO
- EMPRÉSTIMO
- FINANCIAMENTO
- ALIENAÇÃO DE BENS
- Ilegítima
- Carecer Interesse Processual
- ADVOGADO
art.106
- ATUAR CAUSA PRÓPRIA
- NÃO MANTER ATUALIZADO
- ENDEREÇO
- OAB
- SOCIEDADE ADVOGADO
- Não proceder à emenda.
art. 321
- NÃO CUMPRIR DILIGÊNCIA
art. 321
- A PETIÇÃO INICIAL
- Indeferir COM
julgamento de
mérito
- IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
- CAUSAS DISPENSEM
- FASE INSTRUTÓRIA
- Juiz Julgará Independentemente de Citação do Réu
- Dispositivo que Contrariar
- ENUNCIADO SÚMULA
- DO TJ SOBRE
DIREITO LOCAL
- STF e STJ
- ACÓRDÃO E JULGAMENTO
RECURSOS REPETITIVOS
- ENTENDIMENTO
FIRMADO
- DEMANDA REPETITIVA E
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
- DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
art.332 §1
- Apelação
Anlagen:
- Não Interposta, Réu Será Intimado do
Trânsito em Julgado
- Interposta o Juiz PODE
Retratar-se em art.331
- Houve Retratação?
- Sim
- Juiz Determina Prosseguimento do
Processo
- Não
- Juiz Determinará Citação do Réu para Apresentação de
Contrarrazões em
- 15 Dias
- 5 Dias
- SENTENÇA REFORMADA TRIBUNAL
- PRAZO CONTESTAÇÃO COMEÇA
- INTIMAÇÃO RETORNO AUTOS
- O QUE É APELAÇÃO?
- Audiência de Conciliação e
Mediação art.334
- Antecedência Mínima de 30 Dias
- Citação do Réu com 20 Dias
- Poderá Haver mais de Uma Sessão
- Não Podendo Exceder 2 Meses da 1ª
- Intimação do Autor será através do
Advogado
- NÃO É ADMITIDA
- Desinteresse Expresso de Ambos
- Autor Indicar na Petição Inicial
- Réu por Petição com 10 Dias de
Antecedência
- Não se Admitir AUTOCOMPOSIÇÃO
- Ex: Paternidade e Curatela
- Pode ser Realizada por Meio Eletrônico
- Não comparecimento
- Atentato a Dignidade da Justiça
- Multa de Até 2% Valor Causa
- NÃO GERA REVELIA
- Quando Houver + de 1 Réu
- Prazo para Contestar:
- 15 DIAS ÚTEIS
art.335 I
- Se réu não deseja:
- Conta-se da data do protocolo
- Se deseja audiência
- Conta-se da data da Audiência
- MESMO SÓ UM RÉU DESEJANDO AUDIÊNCIA art. 334,
§4º, I e §6º
- O OUTRO DEVE COMPARECER
- REPRESENTANTE COM PROCURAÇÃO
- NEGOCIAR E TRANSIGIR
- CAUSA APRESENTA COMPLEXIDADE
- SANEAMENTO COOPERAÇÃO PARTES
- JUIZ CONVIDARÁ PARTES ESCLARECER